Servidores farão expediente corrido de forma temporária e deverão seguir todos os protocolos de segurança estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde
O Poder Judiciário do Acre ampliará o trabalho presencial utilizando 80% dos servidores e magistrados, mantendo apenas 20% em trabalho remoto, a partir de próximo dia 9, segunda-feira. A Portaria Conjunta Nº 35/2021, foi assinada nesta terça-feira, 3, pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Élcio Mendes.
A deliberação foi debatida e definida na última segunda-feira, 2, em reunião do Comitê das Atividades Presenciais (Corap), para a ampliação em 80% durante a bandeira Amarela. O Tribunal já vinha trabalhando com 50% da força de trabalho nas unidades. Além disso, de forma temporária, será feito expediente corrido, das 7 às 14 horas, enquanto se aguarda a deliberação do Tribunal Pleno Administrativo sobre o processo que trata da jornada e escala de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Acre.
As audiências nos formatos por videoconferência, híbrida e presencial estão mantidas. E a partir de agora, tanto na faixa Amarela, quanto na Verde, todas as matérias jurisdicionais serão apreciadas.
Para cumprir esse novo fluxo de servidores, todos os protocolos de segurança estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde deverão ser seguidos. O retorno gradual das atividades presenciais observa o critério de vacinação dos servidores e a respectiva classificação de risco de cada comarca, conforme avaliação realizada pelo Corap.
Segundo a portaria, os servidores que foram vacinados com a 2ª dose ou a dose única da vacina contra a COVID-19 e que não integrem o grupo de risco deverão retornar as atividades presenciais, conforme classificação dos níveis de riscos. Já os que não receberam a 2ª dose ou que integram o grupo e risco, será permitida a manutenção do regime de trabalho remoto, devendo ser estabelecido metas de produtividade.
A permissão não será dada aos servidores que se abstiverem ou que se recusarem ser vacinados de acordo com o calendário de vacinação e a disponibilidade de vacinas no município de lotação, salvo no caso de apresentação de laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento de vacina.
A Portaria Conjunta Nº 35/2021, que institui as mudanças, será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 4.