TJAC retoma audiências de custódia por videoconferência

Interrompidas por lei combatida no STF, audiências de custódia foram retomadas em formato virtual, após decisão de ministro

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, as Cortes de Justiça do país estão novamente autorizadas a realizar audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19. 

A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6841, na qual é julgada a constitucionalidade do §1º do art. 3º-B do Código de Processo Penal. Introduzido pela Lei nº 13.964/2019, o dispositivo vedava o uso das ferramentas remotas nas audiências de custódia.

Com isso, Tribunais de todo o país buscaram viabilizar a retomada das atividades de apresentação de presos por plataformas digitais, o que permite que o flagranteado possa ser ouvido por um magistrado, sendo mantido o distanciamento social necessário enquanto durar a situação de emergência internacional em saúde. 

No Acre,  o Tribunal de Justiça retomou, na segunda-feira,16, em Rio Branco, as audiências de custódia no formato digital. 

A medida foi adotada para restabelecer o atendimento, durante o processo, no período da pandemia, como explica a juíza de Direito auxiliar da Presidência do TJAC Andréa Britto. 

“É um atendimento necessário, principalmente em decorrência das consequências da pandemia que claramente impactou de forma diferente as camadas sociais menos favorecidas do nosso país. Muitas pessoas que entram no sistema possuem vulnerabilidades que podem ser entendidas e atendidas por meio da audiência”, fala a magistrada.

A juiz de Direito Andréa Britto também diz que frente à impossibilidade de realização de audiências presenciais, com todos os atores do Sistema de Justiça reunidos frente a frente, a videoconferência “oportuniza voz a pessoa flagranteada para contar sua trajetória de vida, sua versão para os fatos que desencadearam a prisão em flagrante e se foi machucado, torturado em algum momento”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 357/2020, dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. 

No âmbito do TJAC a medida acompanha o que dispõem a Portaria Conjunta nº 33/2020 da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, o Conselho de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP) e a Recomendação contida no Despacho nº 16.757/2021 do Gabinete de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).

Retomada das audiências

Na abertura dos trabalhos, o supervisor do GMF, o juiz de Direito Robson Aleixo, registrou que já há mais de um ano, em razão da pandemia e da proibição de realização de audiências de custódia por videoconferência, os magistrados acreanos têm analisado a legalidade das prisões somente com base nos documentos nos autos. 

“O que não é bom. O interessante e o bom é que haja essa oitiva do preso, com todos os detalhes da situação. Isso é que é importante. Nós fizemos um esforço muito grande para fazer essa audiência funcionar. Nós tentamos até fazer com que isso acontecesse antes, mas questões orçamentárias do Estado às vezes dificultam”, comenta o supervisor do GMF.

“Nós não conseguimos fazer a partir das delegacias, o que já foi autorizado pelo CNJ desde o ano passado, mas com a situação da pandemia melhorando (…), vamos reiniciar nesse sistema híbrido, com o preso no Fórum, com toda assistência dos servidores do PJ para preservar a sua individualização, a sua conversa reservada, todas garantias necessárias para que se tenha uma audiência de custódia de fato produtiva e cumprindo-se com as determinações legais”, acrescenta o juiz de Direito Robson Aleixo.

No primeiro dia de retomada das audiências de custódia em formato remoto, foram apresentados nas dependências do Fórum Criminal da Capital 5 flagranteados. 

Participaram virtualmente das audiências os advogados Gladson Mendonça, Eder Araújo e a advogada assistente Antônia Mendes, o defensor público Celso Rodrigues, o promotor de justiça Getúlio Barbosa Andrade, além do consultor do Programa Fazendo Justiça Victor Neiva.

Para o defensor Público Celso Rodrigues, o novo sistema híbrido (tanto presencial, para o réu no Fórum, como remoto para os operadores da Justiça) permite uma atuação mais dinâmica para a classe da advocacia, principalmente, considerando-se que o principal é que a defesa possa exercer seu poder de escolha, ou seja, se irá atuar presencialmente ou remotamente, por razões de saúde pública.

“Esse sistema veio pra ficar. A própria pandemia trouxe a possibilidade de alguns avanços. Ainda é um pouco controverso, alguns vão preferir a questão do atendimento presencial, outros vão preferir virtual, inclusive colegas que estão fora da cidade. Eu acho importante que se dê as duas opções. O melhor sistema é esse que vai possibilitar atuar tanto numa forma quanto na outra”, opinou o defensor público Celso Rodrigues.

O consultor do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD/DEPEN) para o Estado do Acre, Victor Neiva, por sua vez, se disse muito feliz e explicitou o significado do momento para as Cortes de Justiça e para a Polícia Penal, bem como para cidadãos flagranteados por algum tipo de crime. 

“Eu acredito que para todos os Tribunais e sobretudo para os custodiados é um momento de extrema importância. Essa retomada nos Tribunais significa essa garantia de direitos, essa possibilidade de escuta do custodiado. A pandemia tem colocado muitos desafios para todos os setores, sobretudo os setores públicos. Eu acho que esse é um importante avanço em relação às oitivas e estamos, assim, superando esses desafios que a pandemia tem nos colocado”, considerou o consultor do Programa Fazendo Justiça.

O advogado Éder Araújo, que participou da audiência de apresentação de seu cliente a partir de Goiânia/GO, também aprova o formato remoto para as audiências de custódia, entendendo que o método de fato se presta a verificar possíveis abusos no momento da prisão, bem como permite aos causídicos uma atuação mais dinâmica e conveniente, mas acredita que o atendimento presencial ainda é preferível. 

“Isso há algum tempo atrás, antes da pandemia, dificilmente aconteceria. (…) Pela questão da questão da segurança física de advogados, Ministério Público, magistrados, servidores. Eu acho que essa forma deveria ainda ficar por algum tempo. Acho que é um legado que vai ficar (…). Mas acho que o ambiente jurídico só é rico realmente com a presença dos do MP, dos advogados, dos juízes”. 

Também o Promotor Getúlio Barbosa (MPAC), apesar de concordar que o formato digital para realização de audiências seja um passo sem volta, ponderou que ainda prefere “o formato presencial, olho no olho”.

“(Mas) acredito que é, sim, um grande avanço. A informática é (uma evolução) como a roda. Elas já foram inventadas, nós agora estamos só desfrutando. Eu me sinto muito feliz em poder voltar a esse patamar que é quase presencial, é híbrido, né? Estamos aqui, em nome do Ministério Público, à disposição. Estou muito feliz”

 

Atendimento às Pessoas Custodiadas

Junto às audiências, o atendimento pré-custódia também foi retomado, este de forma presencial. Antes da audiência, o custodiado é atendido por uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais e estagiários das áreas de Psicologia, Serviço Social e Direito. 

“A equipe faz um relatório completo sobre a situação da pessoa custodiada, com informações sobre saúde, educação, moradia, família e outras vulnerabilidades que possam existir. Com isso, fica mais fácil identificar as medidas a serem tomadas, não só de caráter punitivo, mas restaurativo. Muitas vezes, um encaminhamento para a rede de apoio pode ajudar a solucionar um problema que não será resolvido com a prisão”, explica a magistrada.  

O acompanhamento continua depois da audiência, também de maneira multidisciplinar, oferecendo atendimento psicossocial e jurídico, além de encaminhamento para medidas restaurativas, se necessário. Esse atendimento ao custodiado foi regulamentado por meio da Portaria Conjunta n° 44/2021 da Presidência do TJAC e da Corregedoria-Geral da Justiça. 

Os Atendimentos às Pessoas Custodiadas (Apecs) e sua metodologia se apoia na Resolução CNJ nº 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a aplicação de alternativas penais, e também na formação de redes de serviços por meio de convênios com órgãos públicos, universidades e com a sociedade civil.

“A iniciativa está alinhada ao pacto firmado entre a Corte estadual e o programa a ‘Fazendo Justiça’ do CNJ, bem como a um dos princípios norteadores da atual gestão para o macrodesafio para o ‘Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal’. Ele se refere à adoção de medidas preventivas à criminalidade e ao aprimoramento do sistema criminal, por meio de maior aplicação de penas e medidas alternativas, investimento na justiça restaurativa, aperfeiçoamento do sistema penitenciário e estabelecimento de mecanismos para minimizar a sensação de impunidade e insegurança social, afirmou a magistrada auxiliar da Presidência do TJAC. 

“O que se pretende é reduzir o número de processos e as taxas de encarceramento e fomentar ações de atenção ao interno e ao egresso, principalmente visando à redução de reincidência; e construir uma visão de justiça criminal vinculada à justiça social. Atuar conjuntamente com os demais Poderes para solucionar irregularidades no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas.”

Desintoxicação e tratamento de saúde  

Para um dos flagranteados que recebeu concessão de liberdade provisória com cautelares diversas da prisão, foi viabilizado encaminhamento para tratamento do uso abusivo de drogas e tuberculose, em diálogo com a Rede Interinstitucional de Proteção Social, tendo participado a Dra. Susi Lamas, assessora técnica junto ao Programa Acre Pela Vida (da SEJUSP) e a equipe do CAPS/AD. 

“Essa  ponderação dos aspectos sociais do flagranteado colhidos durante atendimento promove acesso à políticas públicas básicas e também visa interromper a trajetória criminal, o que é bom para toda sociedade”, conclui a juíza de Direito Andréa Britto.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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