Casos de homicídios qualificados serão julgados na sexta-feira, 15, um pela manhã e outro na tarde, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. O objetivo é cumprir a Meta 2, que é julgar os processos mais antigos
Com objetivo de julgar os processos mais antigos e garantir a razoável duração do processo, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco realizará dois júris populares em um mesmo dia, na sexta-feira, 17. O primeiro, trata-se de um caso de tentativa de feminicídio, que acontece pela manhã. O segundo, marcado para parte da tarde, será de um suspeito de ter assassinado um homem, devido a vítima não querer pagar favores sexuais.
Normalmente, sessões de Tribunal do Júri, por serem casos complexos, com muitos réus, várias testemunhas, depoimento de peritos, manifestações da acusação e defesa, são mais demorados. Alguns júris iniciam cedo e, às vezes, entram pela madrugada, como o caso do homicídio do delegado aposentado, ocorrido na Rodovia Transacreana, em Rio Branco, julgado em 2018, pelo Judiciário Acreano, que iniciou às 8h e a sentença foi proferia por volta da meia noite.
Por isso, não é comum ter dois processos desses crimes sendo apreciados por uma única unidade judiciária em um mesmo dia. Contudo, quando a ação permite, os júris são feitos com intuito de gerar mais agilidade.
Ambas as sessões, serão conduzidas pela juíza titular da unidade judiciária, Luana Campos, que determinou a realização dos julgamentos com essa pretensão, assegurar a rapidez e cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou seja, julgar processos mais antigos.
Para os tribunais de Justiça estaduais, em relação ao 1º Grau, o propósito da Meta 2 é dar solução para, pelo menos, 80% dos processos que chegaram ao Judiciário, foram distribuídos, até o dia 31 de dezembro de 2017.
Casos
O primeiro júri será do homem pertencente a facção criminosa que, em 2016, teria mandado um adolescente matar a golpes de faca uma mulher, com quem tinha relacionamento por telefone. Dessa forma, a denúncia foi apresentada à Justiça em 16 de junho de 2017 e, então, o acusado foi pronunciado pela prática do crime de tentativa homicídio qualificado por: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Já o segundo julgamento será de um crime ocorrido em 2010, no qual dois homens estariam envolvidos na morte de outro homem, em função de a vítima não querer pagar por favores sexuais. Essa denúncia foi recebida pelo Judiciário em 27 de agosto de 2018.
Conforme os autos, a vítima foi assassinada com golpes de tesoura e de um pedaço de madeira. Mas, um dos suspeitos não foi encontrado, então, foi decretada à revelia e suspensão do processo em relação a ele. Entretanto, o outro denunciado localizado pelas autoridades será submetido ai Júri Popular.