O recebimento de casos novos em meio físico somente será admitido em razão de ocasional impossibilidade técnica eventual ou urgência comprovada que o exija
A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, na terça-feira (21/9), na análise do Ato Normativo n. 0006956-27.2021.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
“Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos”, afirmou o ministro. Fux lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país.
Para o presidente do CNJ, ferramentas tecnológicas como o Juízo 100% Digital, a Plataforma Digital do Poder Judiciário e o Balcão Virtual, que integram o Programa Justiça 4.0, serão responsáveis por suprir necessidades antes resolvidas presencialmente nas varas, por exemplo. “Hoje, o Juízo 100% Digital já é uma realidade em praticamente todo o país.”
O recebimento de casos novos em meio físico somente será admitido em razão de ocasional impossibilidade técnica eventual ou urgência comprovada que o exija. Também em 1º de março do ano que vem, os tribunais passarão a exigir que os inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais procedimentos investigatórios que ainda tramitarem em meio físico sejam digitalizados.
Digitalização
Além da exigência da tramitação exclusivamente digital de novos casos, a resolução prevê a digitalização do acervo processual físico. Os tribunais com acervo inferior a 5% do total dos feitos em tramitação em 30 de setembro deste ano têm até o fim de 2022 para concluir o trabalho, enquanto aqueles com taca entre 5% a 20%, têm prazo até o fim de 2023. No caso dos que possuem acervos físicos variando entre 20% e 40%, terão até o fim de 2024 para concluir a digitalização. Já os tribunais com taxas acima de 40% têm prazo máximo até 31 de dezembro de 2025 para encerrar o processo.
“A proposta é factível. Não apenas os tribunais se encontram em estado de maturidade suficiente para esse planejamento, como a própria comunidade jurídica”, afirmou Fux. Hoje, apenas três tribunais brasileiros detêm acervo físico total variando em 50 a 80% do total e somente um registra percentual acima de 80%. “É o momento, portanto, de se dar um passo adiante e de propor um planejamento nacional e uniforme para a extinção definitiva do processo físico no Poder Judiciário brasileiro.”
O ministro destacou ainda que, apesar de o custo para a execução do serviço, em um primeiro momento, ser alto, a médio e longo prazo haverá compensação de gastos com a redução de despesa. “Além disso, o processo eletrônico desonera imensamente a advocacia, uma vez que, além de não terem que se deslocar fisicamente até as sedes físicas dos fóruns para consultas e peticionamentos, os advogados poderão ampliar as respectivas bases de atuação.”
As presidências de cada tribunal têm até 19 de dezembro para apresentar ao CNJ um plano de trabalho contendo as informações que detalharão os trabalhos de cada tribunal na digitalização dos processos. O documento deve conter o total de processos físicos existentes, percentual de quanto representam em relação ao total, o cronograma de digitalização – atendendo os prazos definidos pelo CNJ -, o custo total estimado e o detalhamento do planejamento e cronograma para a contratação do serviço de digitalização.