Em entrevista concedida ao Boletim TJ Acre, a juíza titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Rio Branco comentou que somente 2,62% das pessoas cumpriram medidas diversas da prisão retornaram ao Sistema de Justiça
O Código Penal estabelece três tipos de penas na área criminal: prisão, restrições de direitos e multas. No leque das restrições de direito entram o cumprimento de medidas alternativas, tais como, realizar serviço comunitário, proibição de circulação em determinados horários e monitoramento eletrônico. Para esclarecer a questão e discorrer sobre o êxito nessa forma de punição, a juíza de Direito Andréa Brito, titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (VEPMA), concedeu entrevista ao Boletim TJ Acre, na sexta-feira, 24.
O Sistema Prisional no Brasil tem dados assustadores, cerca de 700 mil pessoas foram encarceradas, conforme relatou a juíza, no programa que foi divulgado na rádio Aldeia FM 96.9, ao meio dia. “Está bem claro pelo cenário que nós temos nacional que não é a pena endurecida, a maior de prisão, que diminuirá a criminalidade. Nós chegamos a prender mais de 700 mil pessoas no Brasil. Acredito que está claro também que a prisão apenas destrói um pouco mais o ser humano. Gasta-se muito para piorar as pessoas no Sistema Carcerário”, comentou a magistrada.
Mas, para enfrentar a crise no Sistema Prisional, que gera celas lotadas e lesão de direitos básicos dos seres humanos, as iniciativas de fortalecimento das medidas alternativas aparecem como solução nessa batalha. Segundo afirmou a Andréa Brito os dados são animadores. Somente 2,62% das pessoas que pagaram suas contas com à Justiça com alternativas penais retornaram ao Sistema de Penal. “(…) passaram pela Central Integrada de Alternativas Penais, conhecidas pela sigla CIAP, de 2018 até os dias atuais, 1.719 pessoas em cumprimento de alternativas. E dessas 1.719 apenas 45 retornaram a CIAP para cumprir uma nova alternativa”.
Por si só o número revela o quão pequena é a reincidência ou reentrada, sendo que a reentrada é quando pessoa retorna ao Sistema de Justiça por cometer uma nova medida independente do trânsito em julgado da condenação anterior. Mas, como disse a magistrada para ampliar esse alcance e vencer as barreiras, especialmente, o preconceito em relação as pessoas que cumpriram suas obrigações perante à Justiça é preciso promover a educação e articular ações entre as instituições públicas.
“A política de alternativas penais tem como um de seus princípios basilares a interinstitucionalidade, traduzida como a necessidade de construção de fluxos de interação entre as instituições que compõem o Sistema de Justiça Criminal, considerando, então, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Poder Executivo e a sociedade civil. O nível de sustentabilidade político institucional, bem como, a capacidade de fazer frente ao encarceramento depende diretamente dessa construção”, comentou Brito.
Além disso, durante a entrevista, a juíza, que também é auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), explicou quais são os tipos de alternativas cautelares elencados no artigo 319 do Código Penal. Exemplos de medidas diversas à prisão são: comparecimento periódico na Justiça, proibição de frequentar determinados lugares e sair da Comarca. Se for o caso, internação ou suspensão condicional do processo ou da pena.
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