A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Acre elevou o valor de indenização por danos morais, de R$ 4 mil para R$ 5 mil e negou pedido reparação por danos materiais e estéticos
A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Acre elevou o valor de indenização por danos morais, de R$ 4 mil para R$ 5 mil a um morador, do município de Brasiléia, decorrente de queda em bueiro com tampa parcialmente quebrada. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira, 15 (fls.27).
Na ação, proposta pelo morador, ele pediu reparação em face do Município de Brasiléia e do Estado do Acre. Segundo ele, o bueiro estava com tampa parcialmente quebrada, com ferros expostos e coberto por capim, fato que lhe ocasionou grave ferimento na perna. Narrou ainda que, diante da gravidade, foi necessário de atendimento médico de urgência na Bolívia, pela falta de insumos necessários no hospital público do município acreano.
Na inicial, a sentença reconheceu a responsabilidade dos entes, condenando-os ao pagamento de R$4 mil por danos morais e à restituição da importância despendida com atendimento médico particular. O morador pediu ainda reparação por danos materiais e estéticos, que lhe foram negados.
Ao majorar o valor, a relatora do caso, juíza de Direito Thais Khalil, considerou o abalo íntimo resultante dos desdobramentos da falha dos réus, por outro lado, no que se refere aos danos estéticos e materiais, ela não verificou nos autos elementos que indicassem deformação física, visualmente perceptível, capaz de macular a imagem externa do morador. (Recurso Inominado Cível n. 0701211-56.2019.8.01.0003)