Medida foi instituída pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco e tem objetivo de aproximar crianças ou adolescentes que precisam ser inseridos em lares de famílias substitutas, que poderão iniciar o processo de adoção ao final do período
No âmbito de Rio Branco foi estabelecido o processo de pré-adoção, uma etapa antes do início do processo de adoção, na qual é feita a aproximação da criança ou adolescente com os pretendentes a adoção, pelo período de 30 dias.
Durante esse momento de aproximação são realizados os primeiros contatos entre criança/adolescente e os pretendentes. É permitido visitar, realizar atividades juntos, desde que acompanhadas por profissional técnica da Instituição de Acolhimento e pelo Núcleo de Apoio Técnico às varas da Infância e Juventude.
A instituição do procedimento foi feita pelo juiz de Direito José Wagner, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, por meio da publicação da Portaria n.°07/2021, no Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 1.
A medida tem objetivo de enumerar, uniformizar e descrever os fluxos do procedimento da pré-adoção na capital. Além disso, visa aproximar a criança e o adolescente da família pretendente, criando vínculos.
Mas, a Portaria alerta que o processo de pré-adoção não pode ser confundido com a habilitação dos pretendentes à adoção. Afinal, esse procedimento vai tramitar junto a Medida de Proteção de destituição do poder familiar.
Como funciona?
A pré-adoção poderá ser feita quando houver decisão determinando a inserção de criança/adolescente em família substituta, o Núcleo de Apoio Técnico das varas da Infância e Juventude vai buscar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) pessoas interessadas em realizar esse processo e entrar em contato.
Os pretendentes têm dois dias (48h) para se manifestaram se desejam ou não participar da pré-adoção e será encaminhado o histórico familiar, assim como, será explicado quais são as condições físicas e psicológicas da criança ou adolescente. Mas, se os participantes desse momento residem em outro estado é possível iniciar esse contato utilizando os mecanismos virtuais.
Assim, se tudo ocorrer bem na pré-adoção, será emitido relatório favorável pela equipe técnica e pode-se se iniciar o estágio de convivência, que é o tempo que a criança ou adolescente reside com os interessados por até 90 dias, podendo ser prorrogado por período idêntico.
Depois disso, com a emissão de outro relatório conclusivo demonstrando ter ocorrido a vinculação socioafetiva e que a convivência com a família substituta atende o princípio do melhor interesse da criança/adolescente, os pretendentes podem em até 15 dias ingressar com ação de adoção pelas regras do SNA.