Os réus poderão recorrer contra a sentença em liberdade, pois responderam o processo nesta condição
Nesta semana foi realizada uma sessão do Tribunal do Júri em Brasileia para o julgamento de cinco réus. Quatro foram condenados por tentativa de homicídio e roubo majorado pelo concurso de pessoas, o quinto foi inocentado da tentativa de homicídio, mas responsabilizado pelo segundo crime.
O julgamento iniciou às 8h e finalizou às 19h. Três réus devem cumprir 7 anos de reclusão e pagar 10 dias-multa, outro foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa e o que respondeu apenas pelo roubo majorado, realizou confissão espontânea e possuía 19 anos de idade na época dos fatos, por isso sua pena foi dosada em 3 meses e 22 dias de detenção.
Todos os envolvidos não tinham maus antecedentes criminais. Devido às divergências nas teses da acusação e defesa não ficou clara a motivação do crime, contudo os fatos são que o grupo foi até a residência das vítimas com a intenção de matar. A invasão ocorreu durante o período noturno, cerca de 21h, na zona rural da cidade e ainda foi realizado um roubo, já que foi subtraída uma espingarda.
As quatro pessoas desta família foram vítimas: dois foram agredidos com arma branca e sofreram escoriações, a mulher além da agressão com a arma branca, tinha equimoses e escoriações no pescoço, punho, região dorsal e ombro. Por fim, o homem sofreu múltiplas perfurações nos ombros e cervical, mas foi internado e sobreviveu.
O juiz Clóvis Lodi estabeleceu que o cumprimento da pena será inicialmente semiaberto, exceto para o último que obteve regime aberto. O magistrado também condenou os réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil, em favor de cada vítima.
A decisão está disponível na edição n° 6.919 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 70 e 71), desta quinta-feira, dia 23.