Posteriormente, será julgado se a cobrança realizada é realmente devida ou se deve ser quitada pela demandante
O segundo semestre de 2021 seria o último período da faculdade de Direito da autora deste processo e ela vive o sonho da contagem regressiva para a colação de grau. Porém, a acadêmica foi impedida de fazer sua rematrícula e precisou ir à Justiça para conseguir solucionar a situação, que não foi resolvida administrativamente.
A requerente foi contemplada com Financiamento Estudantil (Fies) e o benefício da bolsa parcial pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), mas ela afirma que o ajuste não foi corretamente inserido, por isso está sendo cobrada em R$ 3.685,10. Essa dívida foi a razão do impedimento para matrícula.
Portanto, a juíza de Direito Zenice Cardozo deferiu o pedido de tutela provisória para que a cobrança seja suspensa. A faculdade deve cumprir a obrigação no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária estabelecida em R$ 500,00.
A decisão tem a intenção de não causar dano aos direitos da requerente, deste modo ela poderá se matricular livremente e cursar o último semestre letivo, usufruindo os benefícios do Fies e Prouni que lhes foram concedidos. Todavia, a faculdade poderá apresentar contestação sobre a demanda, que terá o mérito julgado posteriormente.
A decisão é proveniente da 5ª Vara Cível de Rio Branco e foi publicada na edição n° 6.932 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 87 e 88). (Processo n° 0713129-63.2019.8.01.0001)