Na decisão interlocutória foi considerado o risco que o proprietário do imóvel vivencia. Além disso, foi determinado que seja feita a reinstalação da porteira no local
Por meio de decisão interlocutória, aquela que não encerra um processo, foi suspenso o Decreto Municipal n°.133/2020, de Capixaba, que estabelecia a desapropriação de parte de imóvel que dá acesso ao seringal Vila Nova, na Reserva Extrativista Chico Mendes.
A decisão, assinada pelo desembargador Francisco Djalma, ainda determina que seja feita a reinstalação da porteira do imóvel, proíbe o ente público requerido de promover procedimentos administrativos e extrajudiciais de desapropriação do imóvel até os autos principais serem julgados. Caso a ordem seja descumprida o ente público será penalizado com multa diária de R$ 3 mil.
Caso e decisão
Na propriedade do autor existe um acesso terrestre para os moradores do Seringal Vila Nova, na Reserva Chico Mendes. Mas, ocorreu desavenças com os moradores, por isso, ele entrou com ações judiciais para regularizar a passagem e solicitou que fosse instituído controle mínimo das pessoas que circulam na passagem.
Conforme é explicado, foram feitos acordos. Mas, segundo o autor, foram descumpridos e isso trouxe prejuízos para ele, que teve que fazer manutenção do ramal, consertar porteira. Além disso, ele acrescenta que sua família está exposta ao risco, devido a circulação de pessoas desconhecidas em sua propriedade.
Ainda de acordo com as alegações do autor, a prefeitura da cidade emitiu o Decreto declarando a utilidade pública da área de sua propriedade, para ser desapropriada. Mas, como relatou o proprietário, não houve o devido processo legal para tanto. O autor informou que não foi nem notificado de processo de desapropriação de parte de suas terras. Por isso, recorreu à Justiça.
Então, ao analisar a situação, o magistrado considerou haver risco de danos maiores ao proprietário. Por isso, acolheu o pedido emergencial do proprietário do imóvel. “(…) verifica-se que a retirada abrupta da porteira da propriedade pela prefeitura de Capixaba/AC implica na entrada de qualquer indivíduo nas terras do agravante, resultado em uma situação de tensão e perturbação permanente em relação ao guarnecimento de seus bens”, escreveu o desembargador. (Agravo de Instrumento n.°1001555-02.2021.8.01.0000)