Decisão considerou que a repercussão causada pelo conteúdo publicado rompeu o limite da liberdade de expressão
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deu provimento ao pedido de indenização apresentado por ex-BBB acreano pelos danos morais decorrentes de publicações feitas nas redes sociais. A decisão foi publicada na edição n° 6.940 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17), de terça-feira, dia 26.
O autor do processo relatou que foi inocentado da acusação de ter cometido violência doméstica, por isso enfatizou que as postagens fomentaram ofensas à sua honra. Ele reclamou especificamente de duas publicações, feitas por pessoas diferentes no Facebook, nas quais elas recompartilharam uma mensagem de uma ex-namorada com acréscimo de comentários.
Ao analisar o recurso, o juiz Hugo Torquato, relator do processo, registrou inicialmente que o Tribunal de Justiça do Acre defende o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Com efeito, essa é uma pauta prioritária, sem a qual se mostra impossível concretizar os predicados constitucionais da dignidade, liberdade, justiça, solidariedade e igualdade.
“E é exatamente por este contexto que o ato de se atribuir publicamente a alguém a prática de violência contra a mulher – de forma precipitada e não apurada – é conduta capaz de induzir majorada repugnância social e, consequentemente, grave danos à honra e imagem da pessoa injustamente apontada como infratora”, opinou Torquato.
Portanto, o magistrado concluiu que houve o intento de propagar conteúdo ofensivo contra o recorrente. No entanto, uma publicação cita o nome do reclamante, a outra se solidariza com a ex-companheira deste, mas não faz a menção direta. Assim, apenas a primeira foi condenada por ter tangenciado os direitos de personalidade e deve pagar R$ 3 mil, a título de indenização. (Processo n° 0603373-72.2020.8.01.0070)