Programa do Tribunal de Justiça do Acre, veiculado nas rádios às sextas-feiras, trouxe a entrevista com o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado
Qual o papel das varas de Execuções Penais? Como funcionam a saídas temporárias dos reeducandos? Pessoas em cumprimento da pena podem estudar, trabalhar? Essas foram algumas das perguntas respondidas pelo juiz de Direito Hugo Torquato, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado do Judiciário Acreano, na entrevista da sexta-feira, 8, veiculada no Boletim TJ Acre.
O magistrado iniciou a conversa esclarecendo a finalidade desta unidade judiciária. “O objetivo da execução penal é efetivar as disposições da sentença e proporcionar condições para a harmônica integração social do reeducando e do internado. É esse o exato mandamento do artigo 1º da Lei de Execução Penal. A legislação atribui aos juízes da execução penal uma gama muito ampla de atribuições, descritas em 22 itens da Lei de Execução Penal”, disse Torquato.
Conforme explicou o juiz, a execução de penas não deve ferir os direitos das pessoas. Torquato lembrou que além de estabelecido na legislação brasileira, o tratamento digno para qualquer ser humano é princípio estruturado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“A pessoa presa deve ser tratada com respeito inerente a dignidade do ser humano. A execução penal deve ser feita às claras, sem segredos, sem clandestinidade, sem incomunicabilidade, sem a mínima possibilidade de submeter qualquer ser humano a situação impassível de ser fiscalizada ou ação que não possa ser devidamente apurada”, comentou o magistrado.
A partir de sua experiência de trabalho, o juiz de Direito afirmou que é um erro acreditar que geraria benefício social ou aumento da segurança pública, tratar mal, de maneira degradante ou até torturar pessoas em cumprimento de pena.
“É um erro rudimentar a consideração de que conquistaríamos algum ganho social, civilizatório ou de segurança pública dispensando tratamento degradante, desumano ou cruel a pessoa presa. Não apenas a experiência prova o contrário, mas é também paradoxal a ideia de violar as nossas próprias leis para demonstrar para o infrator que as normas são importantes de devem ser cumpridas”, disse.
Outro ponto abordado e apontado como uma das responsabilidades das unidades de execuções penais, é o cuidado com a ressocialização, o retorno efetivo à sociedade da pessoa que pagou suas contas com à Justiça. De acordo com o magistrado, é necessário que o Estado proporcione condições dignas para reintegração social dos reeducandos, por exemplo, ofertando oportunidades de trabalho e estudo.
Inclusive, o juiz Hugo Torquato contou o caso de uma pessoa estava cumprindo pena em regime fechado e tornou-se engenheiro. Mas, quando essa pessoa fez o primeiro pedido para estudar fora da unidade prisional, foi negado. Contudo, ocorreu uma fuga e ele, mesmo tendo a oportunidade, não fugiu. Depois esse reeducando disse que não quis fugir, só queria cumprir sua pena e voltar a ser útil para sociedade.
“É claro que diante desse fato, nós passamos a entender que ele merecia a oportunidade de estudar fora do ambiente prisional, mesmo sem escolta, e hoje ele é engenheiro. Depois desse caso, vários outros apenados passaram a se dedicar aos estudos e concedemos diversas autorizações para que cursassem faculdade, indeferindo apenas os pedidos formulados por sentenciados com histórico de violência, isso para uma melhor proteção da sociedade, tendo em vista que se tratam de apenados em regime fechado e nunca tivemos problemas”, completou o Torquato.
Além disso, durante a entrevista, o magistrado do Judiciário do Acre, também explicou que não se pode confundir o benefício das saídas temporárias, concedidos as pessoas no regime semiaberto para estudarem, trabalharem e verem seus parentes, com o induto, um ato anual do presidente da República que emite o perdão coletivo de penas.
O juiz enfatizou “Não há saídas temporárias para presos do regime fechado. Além disso, no Acre, por não haver estabelecimento prisional destinado ao regime semiaberto, os apenados desse regime cumprem suas penas em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, o que acaba esvaziando a necessidade de concessão do benefício de saída temporária”.
Confira a entrevista