Réu deve iniciar cumprimento da pena em regime fechado por ter cometido os crimes de feminicídio e ocultação de cadáver
A 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou o homem que matou a cunhada enquanto ela visitava a irmã. Assim, o réu deve cumprir 20 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 30 dias multa.
O crime aconteceu em abril de 2013, quando a mulher foi visitar a família em Rio Branco. Ela morava no Mato Grosso e na noite que desapareceu tinha dormido na casa da irmã.
O caso foi à Júri Popular na quarta-feira, 13, e o Conselho de Sentença considerou que o acusado cometeu homicídio qualificado por feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima, e ainda praticou o crime de ocultação de cadáver.
Conforme registrou o juiz de Direito Alesson Braz, responsável por conduzir o Tribunal do Júri, as circunstâncias do crime foram prejudiciais. “As circunstâncias do crime de homicídio são prejudiciais, tendo em vista que o réu agiu mediante surpresa, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida (…)”, anotou Braz.
Processo n.°0002134-61.2021.8.01.0001