No momento do flagrante, o réu atribuiu identidade diversa e, por isso, presente o dolo direto de enganar
Tanto faz se a pessoa é flagrada com droga guardada, vendendo, embalando ou transportando, diversas condutas são contempladas pela lei e o resultado é a condenação por tráfico de drogas.
Em março deste ano, a polícia recebeu denúncia de um local onde era preparada droga para revenda, na Transacreana, zona rural de Rio Branco. Lá, um homem foi preso com duas barras de maconha e cocaína, que estava em porções e também em pedra.
Segundo os policiais, duas viaturas foram destinadas para essa ocorrência e os agentes surpreenderam o acusado tentando esconder a droga embaixo de uma madeira e posteriormente, tentando evadir. Quando apreendido, ele ainda se atribuiu uma identidade falsa, identificando como se fosse seu irmão, já que ele mesmo possui maus antecedentes criminais.
Em seu depoimento, o réu assumiu a propriedade da droga, porém, alegando que seria para uso próprio, já que admitiu sua condição de dependente químico. Confessou também o segundo crime, ou seja, ter apresentado nome diverso.
O juiz Danniel Bomfim compreendeu que pela quantidade e pela diversidade da droga, não se tratava apenas de consumo pessoal. “Pertinente ressaltar que o fato de um indivíduo ser usuário não o isenta de praticar o tráfico, o que, aliás, está é muito comum, para alimentar o vício e pagar dívidas de drogas”, disse.
Pelos fatos narrados na sentença, ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais 3 meses de detenção e pagar 500 dias-multa, as penas foram atribuídas pelo concurso material dos crimes de tráfico e falsa identidade.
A decisão é proveniente da 1ª Vara Criminal de Rio Branco e está disponível na edição n° 6.927 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 186), desta terça-feira, dia 5.
(Processo n° 0001412-27.2021.8.01.0001)