A empresa e a pessoa que receberam o dinheiro da transação poderão se defender para comprovar que não aplicaram golpe na vítima
O Juízo da Vara Cível de Plácido de Castro deferiu o pedido de antecipação de tutela cautelar apresentado pela vítima de um suposto golpe, determinando o bloqueio dos valores nas contas denunciadas.
O autor do processo contou que recebeu uma ligação de alguém que se identificou como funcionário do banco em que é correntista. Esse suposto funcionário informou que tinha visto no sistema que ele havia tentado fazer cadastro e era necessário conclui-lo, por isso sugeriu que ele fosse à agência mais próxima para regularizar a situação cadastral.
O contato continuou por meio de uma conversa no WhatsApp, em que havia na identificação uma foto com o logotipo do banco. A vítima explicou que em razão disso acreditou que se tratava de um contato legítimo da instituição financeira. Em seguida, foi orientado a ir ao caixa eletrônico e enviar uma mensagem com a palavra “ajuda” para mais orientações.
Então, na agência bancária, recebeu uma videochamada, mas que não aparecia a imagem do outro lado. Ele pediu para que invertesse a câmera frontal para a traseira, para filmar o caixa e o ajudasse. Durante o procedimento, a senha foi modificada e a vítima só se deu conta do golpe quando verificou seu extrato posteriormente.
De acordo com a reclamação, as transações financeiras foram: um saque de R$ 600,00, um pix no valor de R$ 3.450,00 e um TED de R$ 3.450,00 e um empréstimo de R$ 6.372,96. O processo tramita em segredo de Justiça.