Por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, Tribunal de Justiça do Acre integra comitê que trabalhou na elaboração e formulação de propostas inseridas no Ocad, anexado ao Projeto de Lei Orçamentária Anual 2022
Enviado à Assembleia Legislativa do Acre na manhã desta terça-feira, 5, o Projeto de Lei Orçamentária (LOA) de 2022, apresenta artigo com novo requisito que prevê a destinação de recurso ao Orçamento da Criança e do Adolescente (Ocad). O Tribunal de Justiça do Acre integra o comitê que atuou na elaboração e formulação de propostas.
O acompanhamento da execução dos recursos públicos, bem como a elaboração e formulação de ações foram realizadas pelo Comitê do Orçamento da Criança e do Adolescente, que é composto pelo TJAC, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), e também pelas secretarias de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Acre (SEE), de Saúde (Sesacre), e de Assistência Social, Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM), Instituto Socioeducativo do Acre (ISE), Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública do Estado, pela defensora Juliana Caobianco e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, ressaltou a importância do governo do Estado ter envolvido tais atores nesta construção, que segundo ela, para além dos propósitos específicos, servirão como ferramenta de gestão e transparência, sendo assim, o Ocad possui relação direta com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
A coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), desembargadora Regina Ferrari, ressalta que o Tribunal de Justiça do Acre apresentou propostas de ações prioritárias na área da infância e juventude, objetivando à proteção e desenvolvimento de crianças e adolescente.
Entre as sugestões apresentadas pelo TJAC, foi citada a implantação regionalizada do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), que tem por objetivo prestar atendimento imediato, eficaz, eficiente, humano e educativo ao adolescente apreendido em flagrante, a quem se atribua autoria de ato infracional, de acordo com o ECA.
Também foi sugerida a proposta de implantação regionalizada de um espaço próprio para Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente, assim como o cofinanciamento para os municípios que executam as Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e a implantação da Vara de execução de medidas socioeducativas na capital.
Criar e implantar o Centro de Atendimento Integral e Integrado de Atendimento às crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência sexual, em consonância com a Lei 13.431/2017, é uma das proposições do Tribunal de Justiça do Acre, assim como o cofinanciamento dos serviços ofertados pelo CREAS e CRAS; A implantação do Serviço de Atenção Psicossocial para Atendimentos a Crianças e Adolescentes (CAPS), dentre outros.