Presidência institui Portaria Nº 1980/2021, que estabelece ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Acre, também no dia 1º de novembro, considerando feriado nacional no dia 2
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) instituiu a Portaria Nº 1980/2021, que estabelece ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Acre, na próxima segunda-feira, 11 de outubro, e no dia 1º de novembro, considerando que nos dias 12 de outubro e 02 de novembro são feriados nacionais.
A Portaria que traz o inteiro teor da decisão é assinada pela desembargadora-presidente Waldirene Cordeiro. Ao estabelecer ponto facultativo, é determinado que o atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro grau, ocorra em regime de plantão conforme escala definida pelo juiz Diretor do Foro. O plantão judiciário, no âmbito do segundo grau, observará a escala regular definida.
Quanto aos prazos que porventura se iniciem ou se completem nas referidas datas, esses ficam automaticamente prorrogados para os dias 13 de outubro de 2021 e 03 de novembro de 2021, respectivamente. Os serviços considerados essenciais, no âmbito administrativo, serão prestados em escala de plantão definida pelo chefe do setor.
No feriado nacional do dia 12 de outubro, conforme Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, é celebrado o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Já o feriado do dia 2 de novembro, Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, é celebrado o Dia de Finados.