O malote digital é uma ferramenta eletrônica oficial confiável e totalmente auditável quanto à tramitação dos documentos
O juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 5, edição 6.927, página 257, a Portaria 6556-82, que dispensa de informação expressa de cumprimento dos mandados de retificação ou averbação da unidade quando encaminhados, via malote digital, aos três ofícios do registro civil das pessoas naturais desta comarca.
O malote digital é uma ferramenta eletrônica oficial confiável e totalmente auditável quanto à tramitação dos documentos que nele circulam. Assim, o documento atenta para o fato que os ofícios do registro civil das pessoas naturais da comarca são, por força de lei, obrigados a cumprir, necessariamente, todos os mandados de retificação ou averbação expedidos pela unidade (observadas, evidentemente, eventuais notas), bem ainda considerando que essas serventias já estão fazendo isso com muita competência, eficácia e eficiência.
A publicação, assinada pelo titular da unidade judiciária, juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, ressalta que o disposto não se aplica aos ofícios do registro civil das pessoas naturais de outras comarcas do interior do Estado do Acre ou de outros Estados, que não estão sujeitas ao trabalho de correição permanente da Vara.
Desta forma, as partes e interessados receberão suas respectivas segundas vias atualizadas do registro civil diretamente das três serventias, depois de cumpridos os mandados de retificação ou averbação e respeitada a gratuidade, quando deferida no processo judicial. Aliás, esta determinação específica já está sendo cumprida pelas três serventias, com muita competência, eficácia e eficiência.