A Recomendação nº 113/2021 considera o avanço da criminalidade nos últimos anos e o histórico de ocorrências envolvendo ações criminosas nos órgãos do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recomendação aos órgãos do Poder Judiciário, no caso de autorizarem o funcionamento de instituições financeiras em suas instalações, devem adotar as medidas de segurança prescritas no documento e as disposições legais previstas nos normativos dos órgãos competentes.
A decisão plenária foi tomada no julgamento do Ato Normativo, na 94ª Sessão Virtual, realizada em 8 de outubro de 2021.
O documento leva em consideração o avanço da criminalidade nos últimos anos, e o histórico de ocorrências envolvendo ações criminosas de roubo ou furto de caixas eletrônicos nos órgãos do Poder Judiciário.
Assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a Recomendação nº 113/2021, considera ainda que as instalações do Poder Judiciário tem se tornado alvo cada vez mais frequente desses criminosos, pois muitas delas possuem em seu interior agências bancárias ou caixas eletrônicos instalados.
Assim, algumas vulnerabilidades foram identificadas pela equipe técnica de segurança, e as medidas recomendadas envolvem alguns padrões relacionados à locais de instalação, público usuário, recursos de segurança e medidas de controle de acesso, circulação de pessoas e rondas periódicas.
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, já despachou comunicando a Comissão Permanente de Segurança e à Assessoria Militar (ASMIL) para conhecimento e providências, além de dar ciência a todas as unidades judiciárias.