O maior objetivo de toda licitação é a garantia da observância do princípio da isonomia
A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco não deu provimento ao Mandado de Segurança apresentado por uma empresa de arquitetura. Desta forma, foi mantido o resultado homologado para uma licitação pública.
A reclamante alegou no processo que a empresa vencedora da licitação foi habilitada sem preencher as condições previstas no edital. Em razão disso, pediu a convocação dos licitantes subsequentes, na ordem de classificação, de modo a atender o certame.
Em resposta, a Secretaria Adjunta de Licitações, vinculada à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia do Acre (SEICT) afirmou que foi selecionada a proposta mais vantajosa à Administração Pública.
Assim, o secretário esclareceu que o item questionado pela reclamante refere-se à exigência de marca do produto/peça a ser fornecida e, segundo ele, esse requisito ocasiona excesso de formalismo por parte do Poder Público.
A juíza Zenair Ferreira concordou com o entendimento administrativo apresentado, em que há necessidade de combater o excesso de formalismo e priorizar o interesse público. Portanto, a magistrada denegou o pedido.
(Processo n° 0002022-92.2021.8.01.0001)