Réu, sentenciado a prestar serviços à comunidade, abusava a relação de confiança que tinha com a vítima e do cargo que ocupava para pegar o dinheiro em nome da vítima e desviar para si
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem que atuava como gerente de instituição bancária, por furto qualificado. Conforme os autos, o réu aproveitava seu cargo e a intimidade com a vítima para realizar empréstimo no nome de um parente e desviar o dinheiro para própria conta.
Por isso, a juíza de Direito Louise Kristina, responsável pela condenação, sentenciou o acusado a prestar serviços à comunidade, em uma jornada de seis horas semanais, ainda limitou o fim de semana do réu.
A vítima relatou que pediu para o denunciado, que trabalhava em uma instituição financeira, para fazer um empréstimo para ele construir uma padaria, mas depois descobriu que tinham outros empréstimos em seu nome. Segundo a vítima, ele não teve acesso ao dinheiro dos outros empréstimos.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito narrou que a vítima “(…) reconhece que fez um empréstimo junto ao Banco, contudo restrito ao valor de R$ 15 mil, porém depois veio à tona que o empréstimo, em verdade, se deu na quantia de R$ 27 mil e esse valor tinha aumentado em razão dos juros e renegociações feitas por terceiros. Ressaltou ainda que tentou fazer um segundo empréstimo, tendo assinado toda a documentação, porém o réu lhe ligou informando que o financiamento não tinha sido aprovado. Ocorre que, tempos depois, chegou a cobrança desse empréstimo”.
Na sentença, a magistrada ainda registrou que o réu foi desligado da instituição financeira que trabalhava e os depoimentos e provas demonstram a prática do crime. “Dessa forma, restou suficientemente demonstrado que o réu, aproveitando-se da relação de amizade que possuía com a vítima, além da sua falta de conhecimento com transações bancárias, utilizando-se do seu acesso ao sistema bancário em razão do cargo de gerente que exercia à época dos fatos, transferiu parte dos valores para a sua própria conta, além de utilizar cheques vinculados a conta da vítima para realizar vários saques”, anotou a juíza. (Processo n.°0008036-63.2019.8.01.0001)