GMF conhece ala LGBTQIA+ do presídio de Senador Guiomard

O encarceramento não pode violar direitos, uma vez que o objetivo é a ressocialização e pacificação social

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou inspeção na Unidade Penitenciária Antônio Sérgio Silveira de Lima na última sexta-feira, 12. A ação checou as rotinas e procedimentos adotados na execução penal.

Na unidade penitenciária de Senador Guiomard há quatro pessoas que se autodeclararam LGBTQIA+, então, a diretoria do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen) os realocou em uma ala específica a fim de evitar que fossem vítimas de outras formas de violência durante o período de privação de liberdade.

Conforme a Resolução n° 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as pessoas autodeclaradas como parte da população LGBTQI+ podem manifestar sobre a preferência da custódia em unidade feminina, masculina ou específica. Essa separação de ala não existe no Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde, que foi a unidade na qual foram retomadas as inspeções presenciais pelo GMF (confira aqui).

 

Unidade Penitenciária é a primeira a garantir direitos da população LGBTQI + (Foto: Miriane Teles/ Comunicação TJAC)

A juíza-auxiliar da Presidência Andrea Brito, o titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas Robson Aleixo, coordenador do GMF, e a servidora Débora Nogueira, assessora do GMF, foram acompanhados pelo diretor da unidade Eliton Cavalcante, os chefes da Segurança Marcelo Lopes e Benedito Rodrigues.

Os direitos das pessoas LGBTQI+ devem ser observados e esse modelo de separação de celas/alas deve ser replicado em todos os demais espaços de privação de liberdade. “A partir do requerimento do GMF, a presidência do TJAC está constituindo um Comitê de Políticas Públicas Penais, no qual haverá um grupo de trabalho específico para a garantia dos direitos sobre LGBTQI+, consoante com as diretrizes do programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça”, adianta a titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, Andrea Brito.

Art. 11. Nos estabelecimentos prisionais onde houver pessoas autodeclaradas parte da população LGBTQI+ privadas de liberdade, o juiz da execução penal, no exercício de sua competência de fiscalização, zelará para que seja garantida assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, sem qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, devendo levarem consideração, especialmente:

I – quanto à assistência à saúde:

  1. a observância aos parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de LGBT e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);
  2. a garantia à pessoa autodeclarada como parte da população LGBTI privada de liberdade ou em cumprimento de alternativas penais e monitoração eletrônica do direito ao tratamento hormonal e sua manutenção, bem como o acompanhamento de saúde específico, principalmente à pessoa convivendo com HIV/TB e coinfecções, além de outras doenças crônicas e infecciosas e deficiências, ou demandas decorrentes das necessidades do processo transexualizador;
  3. a garantia de testagem da pessoa privada de liberdade ou em cumprimento de alternativas penais e monitoração eletrônica em relação a doenças infectocontagiosas como HIV/TB e coinfecções, bem como outras doenças crônicas e infecciosas e deficiências;
  4. a garantia de atendimento psicológico e psiquiátrico, considerando o agravamento da saúde mental dessa população, especialmente voltado à prevenção do suicídio, bem como tratamento ginecológico, urológico e endocrinológico especializado para pessoas transexuais, travestis e intersexo durante todo o período de privação de liberdade;
  5. a garantia, com isonomia de tratamento, à distribuição de preservativos; e
  6. a garantia do sigilo das informações e diagnósticos constantes dos prontuários médicos, principalmente nos casos de informações sorológicas e outras infecções sexualmente transmissíveis, resguardando-se o direito constitucional à intimidade;

II – quanto à assistência religiosa:

  1. a garantia à pessoa autodeclarada como parte da população LGBTQI+ do direito à assistência religiosa, condicionada à sua expressa anuência, nos termos da Lei nº 9.982/2000, e demais normas que regulamentem tal direito;
  2. a garantia, em iguais condições, da liberdade religiosa e de culto e o respeito à objeção da pessoa autodeclarada parte da população LGBTQI+ presa em receber visita de qualquer representante religioso ou sacerdote, ou de participar de celebrações religiosas;

III – quanto ao trabalho, educação e demais políticas ofertadas nos estabelecimentos prisionais:

  1. a garantia de não discriminação e oferecimento de oportunidades em iguais condições em todas as iniciativas realizadas dentro do estabelecimento prisional, não podendo eventual isolamento ou alocação em espaços de convivência específicos representar impedimento ao oferecimento de vagas e oportunidades;
  2. a garantia à pessoa autodeclarada parte da população LGBTQI+, em igualdade de condições, de acesso e continuidade à sua formação educacional e profissional sob a responsabilidade do Estado; e
  3. a vedação ao trabalho humilhante em virtude da identidade de gênero e/ou orientação sexual;

IV – quanto à autodeterminação e dignidade:

  1. a garantia aos homens transexuais do direito de utilizar vestimentas socialmente lidas como masculinas e acessórios para a compressão de mamas como instrumento de manutenção da sua identidade de gênero;
  2. a garantia às mulheres transexuais e travestis do direito de utilizar vestimentas lidas socialmente como femininas, manter os cabelos compridos, inclusive extensão capilar fixa e o acesso controlado a pinças para extração de pelos e a produtos de maquiagem, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero; e
  3. a garantia às pessoas intersexo do direito de utilizar vestimentas e o acesso controlado a utensílios que preservem sua identidade de gênero autorreconhecida;

V – quanto ao direito às visitas:

  1. a garantia de que a visita social deve ser realizada em espaço apropriado, respeitando a integridade e privacidade, devendo se evitar que as visitas sejam realizadas nos pavilhões ou celas;
  2. a ausência de discriminação de visitas de pessoas pertencentes à população LGBTQI+, considerando as relações socioafetivas declaradas, não limitadas às oficialmente declaradas e incluindo amigos;
  3. a garantia de exercício do direito à visita íntima em igualdade de condições,nos termos da Portaria nº 1.190/2008, do Ministério da Justiça, e da Resolução nº 4/2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, inclusive em relação aos cônjuges ou companheiros que estejam custodiados no mesmo estabelecimento prisional;

VI – quanto ao local de detenção:

  1. a garantia de que os espaços de vivência específicos para as pessoas autodeclaradas parte da população LGBTQI+ privadas de liberdade não sejam utilizados para aplicação de medida disciplinar ou qualquer método coercitivo para elas ou para outros detentos, assegurando-se, inclusive, procedimentos de movimentação interna que garantam seu acesso aos ambientes onde são ofertadas as assistências à saúde, educacional, social, religiosa, material e ao trabalho;

VII – quanto a procedimentos gerais:

  1. a garantia de vedação da transferência compulsória entre ambientes como forma de sanção, punição ou castigo em razão da condição de pessoa autodeclarada parte da população LGBTQI+;
  2. a garantia do direito ao atendimento psicossocial, consistente em ações contínuas dirigidas também aos visitantes, para garantia do respeito aos princípios de igualdade e não discriminação e do direito ao autorreconhecimento, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero; e
  3. garantia de gratuidade na emissão e retificação dos documentos civis da população LGBTQI+.
Cela especial para pessoas que se autodeclararam LGBTQI+ (Foto: Miriane Teles/Comunicação TJAC)

Ressocializar é preciso

Em uma estrutura sem superlotação a política penal é executada de forma adequada. Assim, foi possível visualizar parte dos 459 apenados trabalhando na horta, na cozinha e na marcenaria, a turma do ensino médio em sala de aula e os que estavam no banho de sol jogando uma partida de futebol.

No dia da vistoria ocorria ainda a vacinação contra a Covid-19, com a aplicação da segunda dose, no qual 330 reeducandos foram imunizados. Os outros 129 que não completaram o esquema vacinal foi em razão de não terem alcançado o tempo de espera necessário entre as duas aplicações.

“Eu entendo que melhorou 90% dos trâmites em processos judiciais. Hoje você faz um relatório, coloca no sistema e fica disponível para todos, então trouxe uma celeridade muito grande. Ajudou a tirar os ruídos que existiam entre as instituições, porque antes eram vários sistemas para atender uma demanda só – era ligação, e-mail, malote, agora não mais”, exemplifica Torres.

O servidor aponta também que a criação de uma vara unificada tem colaborado para uma maior a eficiência: “estamos sentindo um avanço muito grande com essa unificação, porque as decisões estão mais uniformizadas e os procedimentos tendo parâmetros estabelecidos facilita o trabalho de todos”.

Os policiais penais são responsáveis pela manutenção da ordem e disciplina nos estabelecimentos prisionais. Esses agentes estão na linha de frente e tem o contato diário com os internos, por isso as inspeções do GMF são o momento de fortalecimento da segurança pública, pois são tiradas dúvidas, relatadas dificuldades, integrando as instituições para o fim de garantir a ressocialização e pacificação social.

Aprimorando os atendimentos

No diálogo com os policiais penais, o chefe da execução penal Cairon Torres relatou sua experiência com o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), implantado desde 2020. Ele afirma que as comunicações realizadas, como urgências, relatórios de quadros clínicos e atendimentos são comunicados de forma simplificada, o que possibilita o controle externo e dá mais transparência ao trabalho do Iapen.

“Eu entendo que melhorou 90% dos trâmites em processos judiciais. Hoje você faz um relatório, coloca no sistema e fica disponível para todos, então trouxe uma celeridade muito grande. Ajudou a tirar os ruídos que existiam entre as instituições, porque antes eram vários sistemas para atender uma demanda só – era ligação, e-mail, malote, agora não mais”, exemplifica Torres.

O servidor aponta também que a criação de uma vara unificada tem colaborado para uma maior a eficiência: “estamos sentindo um avanço muito grande com essa unificação, porque as decisões estão mais uniformizadas e os procedimentos tendo parâmetros estabelecidos facilita o trabalho de todos”.

Os policiais penais são responsáveis pela manutenção da ordem e disciplina nos estabelecimentos prisionais. Esses agentes estão na linha de frente e tem o contato diário com os internos, por isso as inspeções do GMF são o momento de fortalecimento da segurança pública, pois são tiradas dúvidas, relatadas dificuldades, integrando as instituições para o fim de garantir a ressocialização e pacificação social.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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