Considerando a gravidade concreta do crime foi mantida a segregação cautelar até o julgamento do mérito
A lei tipifica como estupro de vulnerável todos os crimes que possuem como vítima pessoas com idade inferior a 14 anos de idade. No caso dos autos, a vítima é uma criança com oito anos de idade e o acusado da violação é o seu avô.
Em seu depoimento, a vítima contou com detalhes como aconteceram os fatos, o que resultou na prisão preventiva do acusado em agosto deste ano. Ele teria levado a neta para tirar banana no quintal, depois tirou as roupas da criança, a fez deitar em um papelão e deitou sobre ela.
Segundo os exames, a conjunção carnal não se completou, contudo o Exame Qualitativo de Pesquisa do Antígeno Prostático Especifico (PSA) verificou o material encontrado no papelão, restando confirmado que se tratava de esperma.
A defesa pediu pela rejeição da denúncia, alegando a inocência do acusado. Além disso, destacou que o homem tem residência fixa e trabalho lícito, por isso poderia aguardar o julgamento em liberdade.
O juiz Clovis Lodi esclareceu que no inquérito policial há uma documentação robusta sobre a materialidade do crime, que supostamente é atribuído ao avô da criança, além dos depoimentos da vítima e testemunhas.
Portanto, o magistrado rejeitou a preliminar e manteve a segregação cautelar. “Diante dos fatos até então expostos, é conclusivo a existência de justa causa para apontá-lo como suposto autor do crime de estupro de vulnerável, tendo agido de forma livre e consciente. Ademais, pois como sabido, crimes hediondos causam abalo a ordem pública”, concluiu Lodi.