O Juízo apontou a periculosidade do agente, que possui o hábito de agredir mulheres com quem se relaciona
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre indeferiu Habeas Corpus apresentado pelo homem que foi acusado de tentativa de feminicídio. O crime ocorreu em agosto deste ano e a denúncia o aponta como responsável pelo golpe de terçado em sua namorada.
Consta no depoimento que ele iniciou agredindo fisicamente com socos e puxões de cabelo, em seguida pegou a arma branca e ameaçou matá-la. Tentou acertar o pescoço, mas ela se defendeu com a mão, causando um ferimento grave. O homem se evadiu quando a polícia chegou ao local.
A vítima requereu medida protetiva contra ele e 45 dias depois a prisão preventiva foi decretada, enquanto não ocorre o julgamento perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco.
O acusado possui maus antecedentes criminais relativos à violência contra a mulher em outros quatro processos. Entretanto, a defesa argumentou que isso não é suficiente para a manutenção da segregação, pois é preciso considerar que ele não foi condenado em nenhum dos processos e em todas as situações estava alcoolizado, logo sendo necessário considerar sua dependência em bebida alcoólica.
A desembargadora Denise Bonfim votou pelo indeferimento do pedido liminar. A decisão foi publicada na edição n° 6.943 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 8), desta quarta-feira, dia 3. (Processo n° 1001696-21.2021.8.01.0000)