Conheça a diferença entre a saída temporária e o indulto natalino
Muitas vezes esse tema surge de forma proposital nesse período, principalmente no formato de Fake News, com a intenção de gerar inseguridade social. Deste modo, é preciso diferenciar o que é uma saída temporária especial do indulto natalino.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para os cumpridores de pena do regime semiaberto, de forma individual. Consistindo na autorização de saída do estabelecimento prisional por alguns dias, desde que preenchidos os requisitos legais.
O juiz Hugo Torquato, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado enfatiza que não haverá saída temporária para nenhum reeducando do Acre, entenda o porquê:
“No Acre não existe estabelecimento prisional para o cumprimento do regime semiaberto, de modo que os condenados que cumprem pena nesse regime já permanecem em prisão domiciliar, monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. Não faz sentido qualquer preocupação, portanto, quanto aos efeitos de uma decisão de saída temporária no nosso estado, porque essas pessoas já não estão segregadas em estabelecimentos prisionais”, explicou o magistrado.
Assim, é importante frisar que o Judiciário acreano não vai esvaziar os estabelecimentos prisionais no Natal. Não haverá decisões judiciais autorizando saídas temporárias, porque esse benefício não é cabível aos sentenciados ao regime fechado.
Decreto do indulto natalino
Indulto natalino é diferente da saída temporária. O indulto é um benefício coletivo concedido por meio de decreto da presidência da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. Ele é destinado a todos os condenados que preencham aos requisitos previstos no decreto, o que ocasiona a extinção total ou parcial da pena.
Geralmente, a norma autoriza o indulto a pessoas que passaram à condição de portadoras de doenças graves e que não podem continuar cumprindo pena em uma unidade penitenciária. Também é importante esclarecer que essa norma não se aplica a reeducandos que cometeram crimes graves, como: tráfico de drogas, pedofilia, corrupção e terrorismo, por exemplo.