Sentença ainda determinou que a instituição de saúde realize procedimento cirúrgico para tentar restabelecer a visão ou minimizar a cegueira que supostamente teria sido causada durante tratamento
Um paciente com descolamento de retina que supostamente teria ficado cego do olho esquerdo após tratamento deverá ser indenizado em R$ 15 mil. Além disso, a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco também determinou que seja realizado procedimento cirúrgico para tentar restabelecer a visão ou minimizar o dano causado, no prazo de 60 dias. Caso a unidade hospitalar ré não cumpra essa obrigação será penalizada com multa diária de R$ 500,00.
Em seu pedido apresentado à Justiça, o autor relatou que desde 2016 realiza tratamentos para seu problema junto a instituição demandada. Ele tem deslocamento da retina com visão sem percepção luminosa no olho esquerdo. Em 2020, seguindo orientações médicas, alegou ter usado dois colírios que lhe causaram dor, perda da cor da íris e cegueira no olho esquerdo.
O caso foi analisado pela juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária. A magistrada iniciou a sentença relatando que a parte demandada não respondeu as intimações, portanto, foi decreta à revelia da instituição hospitalar.
Entretanto, segundo informou a juíza, o autor apresentou documentos que revelam como a unidade hospitalar ré realizou o tratamento dele. “(…) o autor carreou aos autos provas documentais para sustentar sua pretensão, (…) as quais demonstram o histórico de tratamento dos olhos da parte autora incluindo receitas médicas assinadas por médicos da parte requerida, desde 2015, os quais demonstram, no mínimo, negligência dos prepostos da parte demandada no trato do problema do autor”.
Assim, como a instituição de saúde requerida não se manifestou, muito menos produziu provas para contestar as alegações autorais, os pedidos foram parcialmente acolhidos. “Neste cenário, ante a falta de prova em contrário, e também de qualquer impugnação apresentada pela parte demandada, tem guarida a pretensão autoral em receber indenização por danos morais, visto que o demandante sofreu dores e perda da visão no olho esquerdo, situação que gerou forte abalo emocional ao requerente que se estenderá ao longo da vida, estando presente os danos morais”, registrou a magistrada. (Processo n.°0701819-26.2020.8.01.0001)