Com o tema “Avanços, perspectivas e desafios”, o evento contou com a participação de representantes do judiciário, órgãos do Sistema de Segurança Pública, Poder Executivo estadual e federal
A juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (VEPMA), Andrea Brito, palestrou no I Seminário do Sistema Socioeducativo do Acre, realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Acre (OAB/AC), na manhã desta quarta-feira, 24, representando a participação do Poder Judiciário do Acre.
O tema do seminário foi “Avanços, perspectivas e desafios”, sendo dividido em dois dias de atividades, com a participação de agentes socioeducativos, gestores de Institutos Socioeducativos (ISE), promotores de justiça, do sistema de segurança pública e representantes do Poder Judiciário e Poder Executivo estadual e federal.
A magistrada abriu o segundo dia de programação, com o tema “Implementação, qualificação e difusão dos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI)”, com o objetivo de abordar em que medida crianças e adolescentes estão envolvidos com a violência e criminalidade e a importância da implementação do NAI no estado do ACRE. Sua apresentação mostrou números sobre a população carcerária e do socioeducativo, os fatores que dão origem as trajetórias transgressivas por parte de crianças e adolescentes, os resultados negativos que decorrem da ausência de políticas públicas com foco na garantia das necessidades básicas de crianças e adolescentes como evasão escolar e taxa de violência.
O conceito do NAI, segundo a juíza de Direito Andrea Brito, trata-se de “um equipamento público destinado à prestação do atendimento inicial integrado, ou seja, um o conjunto articulado de serviços e ações”. Ela disse ainda que seu principal objetivo é “integrar a operacionalização dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Segurança Pública e da Assistência Social responsáveis pelo atendimento inicial do adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, assim como do órgão gestor da política estadual de atendimento socioeducativo”, finalizou.
O NAI é composto necessariamente pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública, Assistência Social e o Órgão gestor da política estadual de atendimento socioeducativo. Bem como, constituído por outros setores como representantes do órgão de perícia forense, da saúde, da educação, da cultura, da Proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte, do Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil.