Portaria normatiza Comitê de Políticas Penais do Acre

A garantia do acesso à proteção social das pessoas em cumprimento de medidas penais demanda inclusão de serviços e políticas públicas

A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a Portaria n° 2297/2021, que institui o Comitê de Políticas Penais, com o intuito de otimizar a articulação e integração entre o Poder Judiciário com outras instituições que atuam no sistema de Justiça criminal.

Segundo a normativa, o Comitê será constituído por seis grupos de trabalho sendo:

  • GT1Política de Saúde no âmbito do Sistema de Justiça Criminal: instituir a PNAISP – Política Nacional de Atendimento Integral às Pessoas Privadas de Liberdade – em todos os municípios; instituir as EAPs – Equipes de Acompanhamento de Pessoas com Sofrimento Psíquico;
  • GT2Políticas de Cidadania no Sistema Prisional: qualificar políticas para egressos, educação, leitura e práticas sociais, esporte cultura e lazer, geração de trabalho e renda, participação social;
  • GT3Ações de prevenção à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes no âmbito da justiça criminal e da execução penal;
  • GT4Políticas para fortalecimento da proporcionalidade penal: audiências de custódia, alternativas penais, monitoração eletrônica e regulação de vagas;
  • GT5Políticas para populações mais vulneráveis: mulheres; LGBT+ e pessoas em situação de rua;
  • GT6Procedimentos relativos a pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e ações de enfrentamento ao racismo.

 

Deste modo, pretende-se pensar, construir e gerir os serviços de resposta estatal e responsabilização, para cumprir as finalidades vinculadas à promoção de mecanismos que garantam a efetividade do princípio de subsidiariedade da intervenção penal, inclusive aplicando os parâmetros da Justiça Restaurativa no âmbito da justiça criminal.

Com o aprimoramento das políticas públicas e articulação institucional, torna-se viável a promoção de ações afirmativas, bem como a elaboração de modelos de gestão para aplicação e acompanhamento do sistema carcerário e a realização de estudos e pesquisas visando a identificação e sistematização de boas práticas.

Além disso, o Comitê tem a missão de empreender esforços para a redução da superpopulação e superlotação carcerária por meio da priorização das políticas penais não privativas de liberdade, na forma da lei e dos parâmetros nacionais e internacionais.

Um exemplo dessa aplicação refere-se ao favorecimento de aplicação de medida de segurança em meio aberto para as pessoas em conflito com a lei que sofram de transtornos mentais. Contudo, para consolidação dessa medida da forma adequada, conforme a Recomendação n° 35/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é preciso acompanhamento psicossocial e mobilização de outras políticas de atendimento, por isso é essencial à integração aqui normatizada.

A Portaria foi publicada na edição n° 6.957 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 254), de quinta-feira, 25.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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