Uma das principais alterações é sobre a data provável da prova objetiva para ambos os cargos, que passa a ser 12 de dezembro de 2021
Continuam abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de cadastro de reservas para os cargos de juiz leigo e juíza leiga, conciliador e conciliadora, até o dia 18 de novembro, conforme Edital Nº 01. Entretanto, o Diário de Justiça eletrônico desta quinta-feira, 11, edição n. 6949, páginas 130 e 131, publicou Edital Nº 02 com retificações.
Uma das principais alterações é acerca da prova objetiva (item 12), em que a data provável foi alterada para 12 de dezembro de 2021. Consequentemente, o cronograma que consta no Anexo I, foi modificado.
Ainda sobre a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, passa a valer sessenta pontos para a função de conciliador e conciliadora, e sessenta pontos para a função de juiz leigo e juíza leiga e abrangerá os objetos de avaliação constantes no edital.
Os critérios de avaliação da prova objetiva e dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva também sofreram retificações.
O item 13, que versa sobre a prova subjetiva para a vaga de juiz leigo, na segunda fase, a elaboração de uma sentença cível com até 120 linhas, a partir de um caso concreto, antes o valor era de 0 (zero) a 30 (trinta), já no Edital Nº 02 passa a ser de 0(zero) a 40 (quarenta) pontos. Assim como, sobre os critérios de desempate, abordado no item 15, também sofreu retificações.
Os demais itens e subitens do Edital Nº 01 permanecem inalterados.