Réus também foram responsabilizados pelos crimes de corrupção de menor, ocultação de cadáver e integrar organização criminosa; vítima foi morta às margens do Rio Acre, no bairro Taquari, apontou investigação
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou quatro réus a penas que somadas ultrapassam 100 anos de prisão pela prática dos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores, ocultação de cadáver e integrar organização criminosa.
A sentença, que é assinada pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi proferida após os jurados do Conselho de Sentença considerarem os acusados culpados pelas práticas criminosas.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), a vítima teria desaparecido no dia 28 de janeiro de 2020 depois de deixar o filho em um estabelecimento comercial pertencente à família, nas imediações do bairro Floresta, tendo sido levada ao bairro Taquari, onde fora executada às margens do Rio Acre.
Embora o corpo não tenha sido localizado, o inquérito da Polícia Civil concluiu que a jovem foi morta por motivo torpe (disputa entre facções) e com utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, cujo cadáver teria sido esquartejado e jogado nas águas, apontaram as investigações.
Sentença de pronúncia
Ao analisar a denúncia do MPAC, a magistrada Luana Campos entendeu que há, nos autos do processo, provas da materialidade dos delitos, além de indícios “suficientes” de autoria.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, a juíza de Direito pronunciou os acusados ao julgamento pelo corpo de jurados da unidade judiciária, por se tratar de crime doloso (intencional) contra à vida, competência exclusiva das Varas do Tribunal do Júri.
Veredito popular
Após o julgamento, os jurados consideraram, por maioria, que os réus são culpados pelas práticas narradas na representação criminal do Parquet, também sendo certa a incidência das qualificadoras.
Com o veredito em mãos, a juíza de Direito Luana Campos condenou três dos acusados a penas privativas de liberdade individuais de 30 anos e 10 meses de reclusão. A quarta ré foi condenada a 27 anos e 9 meses de prisão. Se somadas, as penas totalizam 118 anos e 7 meses de prisão.
Todos os denunciados deverão cumprir as sanções penais em regime inicial fechado.
Outros réus ainda serão julgados
Em razão de desmembramentos do processo, quatro acusados ainda serão julgados pelo Poder Judiciário. São dois homens, em Rio Branco, além de duas mulheres – acusadas de serem as mandantes dos crimes – que se encontram presas no estado de São Paulo, por decisão do TJSP.
Segundo a denúncia do MPAC, teria sido a partir de imagens e vídeos encontradas em celulares em posse das supostas mandantes que o crime, que causou comoção social à época, teria sido elucidado.
Cabe recurso?
De acordo com o princípio da soberania dos vereditos populares, não cabe recurso da sentença condenatória prolatada em desfavor dos acusados que comprovadamente houverem participado do crime.