Gesto nobre de amor, no entanto, precisa ser acompanhado de máxima responsabilidade para não transformar doce sonho em pesadelo – e pior: incorrer na revitimização da criança ou adolescente
Nesse dezembro de reprises do Boletim TJAC, programa do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), vários assuntos que foram notícia durante nosso primeiro ano no ar, estão sendo reapresentados ao público. Afinal, na era da informação, saber mais não é sinônimo de redundância, mas de cidadania aplicada na prática.
No programa desta quarta-feira, 29, você confere novamente a entrevista concedida pelo juiz de Direito Wagner Alcântara, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, fala sobre a adoção, talvez um dos mais nobres gestos de um ser humano.
Poucas pessoas sabem, mas a adoção só é autorizada quando a reinserção na família biológica não é possível, seja por recusa dos pais, problemas com álcool e outras drogas, situação de conflito com a lei, extrema vulnerabilidade social, entre outras situações.
E você sabia que uma das piores coisas que você pode fazer por um pequenino a quem você já ama é pular a fila do Cadastro Nacional de Adoção e fazer uma “adoção à brasileira”, ou seja, simplesmente registrar a criança como se fosse filho, sem que isso corresponda à verdade?
Esse tipo de situação muito comum, infelizmente, pode ter consequências graves tanto para a criança quanto para os pais biológicos e os próprios “adotantes”. Por quê? Ah, isso você precisa ouvir da boca do juiz Wagner Alcântara. Melhor ouvir de quem mais entende do assunto, não é mesmo?
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