Para o juiz, os motivos para manutenção no cárcere estão devidamente colacionados nas decisões anteriormente; acidente causou morte de jovem
A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco negou o pedido de revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ao condutor do veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T, um dos envolvidos na morte da jovem Jonhliane de Souza.
Na decisão, assinada pelo juiz de Direito Alesson Braz, e publicada na edição desta terça-feira, 14, do Diário da Justiça Eletrônico, ele considera que ainda permanecem os requisitos autorizadores da prisão decretada. A defesa do acusado alega que ele está preso há mais de 466 (quatrocentos e sessenta e seis) dias e, além de requerer aplicação de prisão domiciliar ou outra medida cautelar, juntou documentos de saúde do genitor do acusado alegando ser idoso, estar com o fêmur quebrado e o requerente é o único filho que poderia cuidar, pois o irmão cursa medicina em outro país.
Para o juiz, os motivos para manutenção no cárcere estão devidamente colacionados nas decisões anteriormente e compartilha do entendimento de que as condições favoráveis ao acusado não elidem, por si só, a necessidade de manutenção da segregação cautelar, consoante entendimento reiterado dos tribunais. Quanto ao excesso de prazo, o juiz enfatiza que o denunciado já foi pronunciado e os autos se encontram em grau de recurso, além de as medidas cautelares previstas na Lei 12.403/11 não se enquadrarem no caso em questão.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o acidente ocorreu na manhã do dia 6 de agosto de 2020, na Av. Antônio da Rocha Viana. O réu dirigia, de acordo com os autos, em alta velocidade com outro condutor do veículo marca BWM, modelo 328I 3A51, quando este último, se chocou contra a motocicleta da vítima.
Preso preventivamente desde agosto de 2020, para conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, o acusado foi pronunciado, juntamente com o condutor do outro veículo, ao julgamento pelo Conselho de Sentença (Júri popular) da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco.
Dessa forma, os jurados populares é que decidirão acerca da culpa dos acusados, quanto à acusação do MPAC, cabendo ao juiz de Direito titular da unidade judiciária tão somente a dosimetria (fixação) da pena, com base nos elementos nos autos.