A atualização dos emolumentos, segundo o provimento, considera ainda que o IBGE divulgou a variação do índice para os últimos doze meses de 10,96%.
A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) tornou público provimento que atualiza os emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro e as Custas Judiciais do Estado do Acre para o ano de 2022. O documento considera que a revisão dos valores deve ser realizada anualmente, segundo variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os últimos doze meses, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme o art. 16, da Lei Estadual nº 1.422/2001, combinado com o art. 27, da Lei Estadual nº 1.805/2006.
O Provimento Coger Nº 23/2021 considera ainda que o IBGE, em seu site oficial, divulgou que a variação do referido índice, no período de novembro de 2020 a novembro de 2021, restou apurada em 10,96%.
Assinado pelo corregedor-Geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, a provisão trás valores discriminados no Anexo I. Os imóveis estão detalhados na Tabela 1, apresentando valores para o registro de imóveis, incorporação mobiliária, especificação ou instituição de condomínio, convenção de condomínio, registro de loteamentos, averbação, pacto antenupcial, registro de cédula de crédito rural, comercial e industrial, certidões e registro de penhora.
Na Tabela 2, menciona a taxas revisadas, para documentos oficiais de registro civil das pessoas naturais, concernente a casamentos, interdições e tutelas, juíza de paz, retificação e inscrição, segundas vias de certidões, buscas e ressarcimentos. As Tabelas 3, 4, 5, 6 e 7, respectivamente, fazem menção a registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, tabelionato, oficiais de protestos de títulos e, conciliações e mediações extrajudiciais.
No Anexo II, contém as tabelas de custas judiciais para cartas precatórias e assemelhados, ações e procedimentos penais e segunda instância, além da taxa de diligência externa.
Os detalhes das taxas remuneratórias de serviços públicos podem ser consultados no Diário da Justiça eletrônico, edição nº 6.976, desta quinta-feira, 23, entre as páginas 13 a 19.