O homem foi preso e então sua família se envolveu com o comércio ilegal de drogas para manter o negócio
O Juízo da Vara Criminal de Bujari condenou uma família, sendo um casal e a enteada, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O casal foi denunciado ainda por posse ilegal de arma de fogo. A decisão foi publicada na edição n° 6.9620 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 92), desta terça-feira, dia 30.
O homem deve cumprir de 13 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar 1590 dias-multa. A mulher foi condenada a 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado pelo tráfico e em seguida ela deve cumprir 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto pela a posse ilegal de armas. Por fim, a enteada foi condenada a 8 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 1380 dias-multa.
A polícia flagrou o depósito de drogas na residência em março deste ano, quando as três pessoas foram presas em flagrante. Foram apreendidos 2 pacotes de maconha, 31 porções de cocaína e 11 pedras de oxidado, além de um revólver e munições.
O homem teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, pois já havia sido preso anteriormente por tráfico. Inclusive, era por isso que figurava como alvo da operação policial, já que era conhecida sua continuidade delitiva. O mandado de busca e apreensão foi realizado na casa deste acusado. No entanto, as duas mulheres receberam liberdade provisória até o julgamento.
Na audiência, a enteada disse que não vendia drogas, mas que foi paga para guardá-la. Porém – a partir dos dados extraídos pela perícia realizada em seu celular – foram obtidos relatórios e conversas que desconstruíram essas alegações, sendo confirmada uma atuação organizada e constante em Bujari.
Apesar disso, a mãe também negou as atividades ilícitas, assumiu que tinha arma, porque trabalhava em uma chácara e era perigoso. Contudo, sua participação também restou comprovada, na qual ela recebia ordens diretas de seu marido, sendo a responsável pela compra da droga, recebimento de valores referentes negociação do tráfico e o repasse das ordens aos demais integrantes do grupo.
O réu confessou as atividades do tráfico, tanto no momento presente, quanto no período anterior, quando estava preso e controlava as ações de dentro do presídio.
Com efeito, o juiz Manoel Pedroga afirmou que o réu, por ser reincidente, possui a culpabilidade mais elevada, “porquanto, em pleno cumprimento de pena, livre e consciente, praticou novo delito, o que denota total desprezo com as instituições públicas e com a Justiça”. Para ele, foi negado o direito de recorrer em liberdade. (Processo n° 0001664-30.2021.8.01.0001)