Programa do Tribunal de Justiça do Acre, veiculado nas rádios de segunda à sexta-feira, trouxe a entrevista com o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado
Qual o papel das varas de Execuções Penais? Como funcionam a saídas temporárias dos reeducandos? Pessoas em cumprimento da pena podem estudar, trabalhar? Essas foram algumas das perguntas respondidas pelo juiz de Direito Hugo Torquato, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado do Judiciário Acreano, em entrevista para o Boletim TJ Acre.
O magistrado iniciou a conversa esclarecendo a finalidade desta unidade judiciária. “O objetivo da execução penal é efetivar as disposições da sentença e proporcionar condições para a harmônica integração social do reeducando e do internado. É esse o exato mandamento do artigo 1º da Lei de Execução Penal. A legislação atribui aos juízes da execução penal uma gama muito ampla de atribuições, descritas em 22 itens da Lei de Execução Penal”, disse Torquato.
Conforme explicou o juiz, a execução de penas não deve ferir os direitos das pessoas. Torquato lembrou que além de estabelecido na legislação brasileira, o tratamento digno para qualquer ser humano é princípio estruturado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“A pessoa presa deve ser tratada com respeito inerente a dignidade do ser humano. A execução penal deve ser feita às claras, sem segredos, sem clandestinidade, sem incomunicabilidade, sem a mínima possibilidade de submeter qualquer ser humano a situação impassível de ser fiscalizada ou ação que não possa ser devidamente apurada”, comentou o magistrado.
A partir de sua experiência de trabalho, o juiz de Direito afirmou que é um erro acreditar que geraria benefício social ou aumento da segurança pública, tratar mal, de maneira degradante ou até torturar pessoas em cumprimento de pena.
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