Magistrada enfatizou sobre os esforços para combater e prevenir a tortura e outros maus-tratos que devem ser por todos exercidos do cotidiano de atribuições.
A Juíza de Direito Andrea Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), participou na sexta-feira, 11, do webinário sobre diretrizes para entrevistas eficazes na investigação criminal. A Atividade foi promovida pela Fair Trials, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Iniciativa Anti-Tortura (ATI), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, com apoio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), do Centro de Estudos Jurídicos e da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A conferência foi aberta por Vanessa Drummond, diretora Assistente da Iniciativa Anti-Tortura e integrante do Grupo de Coordenação dos Princípios. O primeiro painel contou com a participação do professor Juan E. Méndez, co-presidente do Comité Director dos Princípios sobre Entrevistas Eficazes para Investigação e Coleta de Informações e director da ATI, que compartilhou os princípios e os parâmetros de direito internacional que embasam as diretrizes. A apresentação foi seguida de uma discussão entre integrantes do sistema de justiça a fim de abordar o potencial de contribuição dos ´princípios para atuação das Instituições. A moderação foi feita por Marina Dias, Diretora Executiva do IDDD.
No encontro foi abordado ainda os aspectos mais técnicos científicos dos princípios com a participação da professora Lilian Stein, integrante do Comitê Diretor. A apresentação foi seguida de uma discussão com atores do sistema de justiça criminal e representantes de organizações da sociedade civil, e contou com a moderação de Veronica Hinestroza, integrante do Comitê Diretor dos Princípios e conselheira Jurídica Sênior em Fair Trials.
Em seu pronunciamento, a juíza Andrea Brito enfatizou sobre os esforços para combater e prevenir a tortura e outros maus-tratos que devem ser por todos exercidos do cotidiano de atribuições. “Devemos promover o aprofundando e ampliação do alcance do movimento global anti-tortura”. Disse.
Segundo ela, no âmbito da política nacional do poder judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) assinaram Termo de Cooperação Técnica para promover e implantar ações voltadas à prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes em situações de privação de liberdade.
“Entre outros itens, o termo prevê a elaboração de manual de orientação a tribunais e magistrados e identificação e difusão de boas práticas nacionais e internacionais no tema, com foco especial nas audiências de custódia”, frisou.
Na oportunidade, ela compartilhou a experiência na atuação do magistrado e demais atores do sistema de justiça no momento da audiência de custódia. Brito também é juíza das Audiências de Custódio em Rio Branco.
Sobre os Princípios
Em maio deste ano, a ATI, a Associação para a Prevenção da Tortura e o Centro Norueguês de Direitos Humanos publicaram os Princípios Méndez – Princípios sobre Entrevistas Eficazes para Investigação e Coleta de Informações. Tais ferramentas são relevantes para todas as entrevistas conduzidas por funcionários responsáveis pela coleta de informações das agências de aplicação da lei, de acusação ou de inteligência, bem como por profissionais do direito, incluindo autoridades judiciais, defensoras e defensores públicos e advogados de defesa. Os princípios também são úteis para órgãos de monitoramento, membros da sociedade civil e defensores dos direitos humanos.
Os princípios são o resultado de um trabalho de quatro anos, liderado pelo Comitê Diretor multidisciplinar da iniciativa com 15 membros e consultas com 80 especialistas de 40 países sobre boas práticas ditadas pela ciência, ética e direito internacional dos direitos humanos para obter informações confiáveis para a investigação e prevenção do crime, tanto de potenciais perpetradores quanto de vítimas e testemunhas.