Pai e filho tiveram a retificação os seus registros de nascimento para acrescentar a etnia Kaxinawa. Sentença está publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário da Justiça.
A Vara Cível da Comarca de Feijó deferiu o pedido de dois indígenas para retificação dos seus registros de nascimento para acrescentar a etnia Kaxinawa. A sentença está publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário da Justiça (fls. 220).
Ao decidir pela retificação, o juiz de Direito Marcos Rafael levou em consideração que F.S reside na terra indígena Kaxinawa do Igarapé do Caucha, além da declaração da Funai o qualificando indígena constando ainda que ele exerceu a função de agente agroflorestal indígena na aldeia Pupunha (na terra indígena Kaxinawa) de 2005 até 2011. Com o deferimento do pedido de F.S, o magistrado autorizou também a inclusão da etnia Kaxinawa no nome do filho de F.S.
Na sentença, o juiz abordou a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3, de 19/04/2012, art. 2º,caput, que enfatiza que no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73. E ainda, no caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado (§1º do art. 2º).
De acordo ainda com a mesma norma, o indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar, na forma do art. 57 da Lei n. 6.015/73, pela via judicial, a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para inclusão das informações constantes do art. 2º, “caput” e § 1º (art.3º). (Processo n.º 0700172-28.2018.8.01.0013)