Medida prevê a obrigatoriedade do comprovante de imunização contra Covid-19 do público interno e externo, na volta do atendimento presencial ao público, no setor de atermação dos Juizados Especiais Cíveis, no dia 10 de janeiro
A apresentação obrigatória do cartão de vacinação comprovando a imunização contra a Covid-19 foi instituída pelo Poder Judiciário do Acre, por meio da Portaria Conjunta N° 83/2021, assinada pela presidente, desembargadora Waldirene Cordeiro, e corregedor-geral da Justiça, desembargador Élcio Mendes, no último dia 28.
A portaria determina a volta do atendimento presencial ao público no âmbito do setor de atermação dos Juizados Especiais Cíveis, do Poder Judiciário do Estado do Acre, a partir do retorno do recesso forense, ou seja, dia 10 de janeiro, tendo em vista que dia 7 haverá suspensão do expediente.
A normativa prevê ainda, a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do público interno e externo, durante o atendimento presencial, nos termos do Decreto nº 10.599, de 26 de novembro de 2021, do Governo do Estado, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exigência de comprovante no âmbito do Estado do Acre.
A portaria considera entre outros fatores, todas as deliberações do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (Corap) do Poder Judiciário, entre elas, as deflagrações de ações planejadas para retomada gradual das atividades presenciais.
Segundo a presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro, a decisão é uma medida para garantir com segurança o retorno de atendimento presencial ao público, no âmbito dos serviços da atermação dos Juizados Especiais Cíveis. “Adotamos todas as medidas possíveis para garantir a volta do atendimento ao público pensando na manutenção dos serviços de acordo com a realidade que estamos enfrentando”, disse a presidente.