O documento cumpre a Resolução nº 303/2019 do CNJ, que determina que o TJ de cada Estado expeça uma norma complementar para a gestão de precatórios.
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) assinou a Instrução Normativa (IN) nº 1/2021, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado acreano, a gestão de precatórios e dá outras providências.
O documento cumpre a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o Tribunal de Justiça expeça uma norma complementar para a gestão de precatórios.
Precatórios são ordem judiciais de pagamento contra entes públicos, já transitadas e julgadas. Então, esta IN se adapta as novas regras e regulamenta o pagamento das dívidas dos entes públicos.
Depois da sentença condenatória, há duas formas de proceder pagamento da dívida. A primeira é a Requisição de Pequeno Valor (RPV) destinada pagamentos de um valor limitado. Por exemplo, no Estado do Acre, até sete salários mínimos são pagas por meio de RPV, cujo procedimento estipula que o pagamento seja realizado em até sessenta dias.
Acima de sete salários mínimos, transforma-se em precatórios, que tem um procedimento que exige solicitação de inclusão no orçamento. Nesse caso, o prazo de pagamento é dividido em dois regimes, um geral até o final do ano seguinte, e os entes que estão no regime especial, até o ano de 2029.
Sobre as das disposições finais e transitórias, no Art. 16º do documento, estipula que até que seja implantado definitivamente o sistema eletrônico de expedição de ofício de requisição de precatório, está será feita por meio de formulário padrão. O ofício de requisição e as peças processuais serão enviados à Secretaria de Precatórios por meio do malote digital, de modo que seja possível aferir o momento de sua apresentação.