A execução dos princípios previstos na Resolução envolve a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, bem como ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Resolução (Ato Normativo nº 0008546-39.2021.2.00.0000) que institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. Acatada por unanimidade, a decisão ocorreu na 61ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada na terça-feira (14/12). A execução dos princípios previstos na Resolução envolve a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, bem como ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre servidores, colaboradores e público externo do Poder Judiciário.
Segundo a relatora, conselheira Flávia Pessoa, a Resolução estabelece a Política Nacional de Enfrentamento a toda e qualquer tipo de discriminação em decorrência das questões religiosas. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, celebrou a iniciativa, ressaltando que a medida se encaixa perfeitamente com os objetivos do Observatório dos Direitos Humanos.
O CNJ fará o monitoramento da implementação da política realizando coleta de dados relacionados à discriminação e à intolerância religiosa no âmbito do Poder Judiciário por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). Também haverá incentivo à oferta de cursos de formação nas escolas judiciais tendo como base os princípios da Política aprovada, que prevê a promoção e respeito da diversidade e liberdade religiosa e do direito de não ter religião, além do enfrentamento da intolerância por motivo de crença ou convicção.
A Resolução é resultado de debates e encaminhamentos realizados pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários. De acordo com a relatora, a proposta é fruto reflexões que buscaram dar efetividade aos princípios constitucionais. “Trata-se de uma ação concreta para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, atenta e comprometida com a dignidade da pessoa humana e com a promoção do bem de todos, afastando-se quaisquer preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação”.
Segundo ela, a Comissão instituída pelo CNJ desenvolveu o trabalho com o objetivo de viabilizar uma prestação jurisdicional laica e com garantia de liberdade de consciência, de crença e de orientação religiosa. “O texto da Resolução está em conformidade com as disposições constantes do Texto Constitucional, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e do disposto no artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica”.
Flávia Pessoa ressaltou que o Estado brasileiro é laico e garantidor de todas as liberdades de consciência e de crença e que as religiões, enquanto manifestações culturais, devem ser protegidas em razão do pluralismo cultural. “Cabe ao Poder Judiciário e a todos os seus órgãos, o dever de educar, formar e aperfeiçoar seus membros, com o objetivo de democratizar ações e políticas judiciárias, permitindo a prestação de um serviço público mais igualitário e eficiente”.