A vítima visada era outra pessoa, mas o jovem foi morto mesmo sem ter relações ou desavenças com os membros da facção
Dois homens foram condenados por homicídio qualificado e envolvimento com organização criminosa. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na última sexta-feira, dia 10, em Brasiléia. Um réu deve cumprir 27 anos e 1 mês de reclusão, o outro a 32 anos e 6 meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, um dos réus teria recebido a ordem de execução pela liderança da facção. A dupla arrombou a casa da vítima à noite, mas ao constatarem que a pessoa que estava no local não era o alvo visado, mataram assim mesmo com vários disparos.
Os réus confessaram os crimes e não possuíam maus antecedentes criminais. O Conselho de Sentença admitiu como qualificadora a motivação torpe para o homicídio e ainda foi considerado como aumento de pena o emprego de arma de fogo e que havia um adolescente aguardando no carro.
Verificou-se que ambos os acusados possuíam relação de confiança dentro da organização criminosa. No entanto, destaca-se que homem que recebeu a maior pena atuava como motorista de aplicativo, e, paralelamente, também levava e trazia integrantes para a prática de crimes, colaborando no planejamento e outras estratégias para ações delituosas.
Foi negado o direito de recorrerem em liberdade e a decisão está disponível na edição n° 6.969 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 92), desta terça-feira, dia 14. (Processo 0000387-70.2021.8.01.0003)