A limitação física atingiu a vida privada da paciente e prejudica seu retorno ao mercado de trabalho
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, manter a obrigação do ente público estadual em indenizar uma paciente atendida no Pronto de Socorro por danos morais em R$ 25 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.970 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6), desta quarta-feira, dia 15.
A autora do processo foi vítima de acidente automobilístico e fraturou o antebraço direito. No entanto, ela alegou a ocorrência de erro médico, pois houve lesão em seu tendão durante a cirurgia reparadora do osso, ocasionando grande perda de sensibilidade, mobilidade e força na mão direita.
De acordo com os autos, foi necessária uma segunda cirurgia reparatória, contudo não houve a recuperação esperada. Portanto, a incapacidade laboral está certificada por laudos médicos, que atestam a limitação permanente dos movimentos de sua mão direita, especificamente no dedo polegar.
A demandante trabalhava de repositora em um supermercado e agora não consegue mais segurar objetos com sua mão direita. Também não está mais autorizada a dirigir motocicleta, que era seu meio de transporte. Ela afirma que permanece com dores constantes.
Por fim, o Colegiado também confirmou a obrigação de pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. (Processo n° 0700191-70.2018.8.01.0001)