O ente público deve dar ampla divulgação aos resultados, conforme previsto no edital. Decisão é do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco julgou procedente o pedido de um candidato para reabertura de prazo destinado à apresentação dos documentos. A decisão foi publicada na edição n° 6.987 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 11 e 12), desta sexta-feira, dia 14.
O autor do processo explicou que foi aprovado em 6º lugar para o cargo de técnico de enfermagem. Entretanto, foi convocado e não tomou conhecimento da nomeação, pois a comunicação ocorreu apenas via Diário Oficial. A regra do edital determinava: “A convocação para posse será feita por meio de publicação no site www.riobranco.ac.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Acre/AC”.
Em resposta, o Município de Rio Branco afirmou que o concurso expirou e não poderia nomear, “tampouco dar posse ao autor”. No entanto, tendo em vista a falha nas etapas do certame e a falta de ampla divulgação dos resultados, o juiz Anastácio Menezes compreendeu que o reclamante comprovou que faz jus à posse tardia, assim a decisão garantiu o direito adquirido do candidato. (Processo n° 0706966-96.2021.8.01.0001)