Decisão fundamentou-se no entendimento de que a segurança pública se sobrepõe ao interesse particular
A Câmara Criminal manteve o indeferimento do pedido de um detento sobre seu retorno ao Complexo Penitenciário Francisco d’ Oliveira Conde para o cumprimento de sua pena. A decisão foi publicada na edição n° 6.992 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 9), desta terça-feira, dia 25.
A defesa do réu enfatizou a recomendação sobre a sua permanência em um local próximo ao seu meio social e familiar, conforme previsto no artigo 103 da Lei Execução Penal. Em contrapartida, o indeferimento assinalou que esse direito não é absoluto, podendo ser mitigado nos casos em que houver confronto aos interesses da Administração.
O desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, destacou as informações sobre a conduta do agravante: “há a sinalização de que o integrante de organização criminosa vinha causando intranquilidade e pondo em risco a segurança dos servidores e dos demais apenados da unidade prisional, deste modo, tem-se que agiu de maneira acertada a administração do Iapen e o Juízo da Vara de Execuções Penais, quando determinou a transferência dele para Cruzeiro do Sul”.
O seu voto foi acompanhado, à unanimidade, pelo Colegiado. (Processo n° 0101359-57.2021.8.01.0000)