Defesa argumentou que representado não sabia que era considerado crime (erro de proibição) bater na então companheira; apelo foi rejeitado à unanimidade pelo Colegiado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou apelo de absolvição e manteve a condenação de um homem pela prática de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A decisão, de relatoria do desembargador Pedro Ranzi, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 10, considerou a impossibilidade de absolvição do denunciado, frente à robustez das provas reunidas nos autos do processo.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Epitaciolândia deferiu medidas protetivas em favor da vítima, após o réu tê-la agredido, em contexto de violência doméstica e familiar.
Uma vez condenado pela prática, a defesa requereu a redução da pena, por alegada ocorrência de “erro de proibição” (em síntese, quando o agente desconhece que o fato é previsto como ilícito pela legislação).
Condenação mantida
O desembargador relator Pedro Ranzi destacou que a condenação do apelante “está alicerçada em prova harmônica e robusta, (e) não mostra-se caso de reforma do édito condenatório, sobretudo, diante da palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos”.
De maneira semelhante, o relator assinalou que não há como se acolher “a tese de que o apelante não tinha consciência da ilicitude de sua conduta, pois foi intimado da decisão que deferiu as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, dentre as quais a proibição de se aproximar da residência da ex-companheira”.
À unanimidade, os demais desembargadores da Câmara Criminal do TJAC acompanharam o voto do relator.