Defesa alegou insuficiência de provas; relator, no entanto, rejeitou a tese e manteve integralmente a sentença condenatória
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter sentença que condenou réu a três anos e quatro meses de reclusão, pela prática de crime de sonegação fiscal.
A decisão, de relatoria do desembargador Samoel Evangelista, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 12, rejeitou a alegação da defesa de suposta insuficiência de provas para pedir a reforma da sentença e a absolvição do denunciado.
Entenda o caso
Segundo os autos, o representado foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco à pena restritiva de liberdade, a qual foi convertida, de acordo com a legislação penal em vigor, por duas sanções negativas de direitos, além do pagamento de multa como reparação mínima pelos danos causados.
Conforme o Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria deixado de cumprir com obrigações tributárias como sócio administrador de uma empresa de construções, tendo sido constatadas “a supressão de tributos devidos mediante fraude à fiscalização tributária, omitindo operações exigidas pela Lei”.
Apelação
Ao analisar apelação na qual a defesa pretendia a absolvição do denunciado, o desembargador relator Samoel Evangelista entendeu que o pleito carece de fundamento, pois “as provas (…) são bastantes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante”.
“Nesse contexto, restou evidenciado que o apelante praticou o crime de sonegação fiscal. Portanto, a versão por ele apresentada negando a autoria, restou isolada nos autos, destituída de amparo probatório, motivo pelo qual mantenho a sua condenação”, assinalou o relator em seu voto.
O voto do desembargador relator foi seguido à unanimidade pelos demais membros da CCrim.