O flagrante no fim da tarde do dia 23 de dezembro, no qual os réus realizavam comércio ilegal de drogas
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um casal por tráfico de drogas. O homem deve cumprir 7 anos de reclusão e a mulher, 5 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Além disso, cada um dos réus deve pagar 500 dias-multa.
De acordo com os autos, quando a guarnição policial passava pela rua do bairro Seis de Agosto o casal entrou rapidamente para a residência com uma sacola e, em seguida, a mulher lançou a sacola para o terreno baldio ao lado.
Os réus foram presos em flagrante, mas negaram os fatos. Na sacola havia 20 porções de cocaína e uma barra de maconha. A mulher afirmou que não estava com a sacola e que o dinheiro encontrado era para a feira do mês.
Contudo, durante a ocorrência, os policiais apreenderam o celular da mulher e este foi periciado. No aparelho havia várias conversas que faziam alusão a organizações criminosas e armas de fogo.
Portanto, o juiz Danniel Bomfim concluiu que a versão apresentada pelos réus tem o objetivo de eximir da responsabilidade penal, sendo divergente das demais provas coletadas nos autos. O homem já possuía maus antecedentes criminais, por isso sua pena foi maior que a da sua companheira.
A decisão foi publicada na edição n° 6.984 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17), desta terça-feira, dia 11. (Processo 0007883-93.2020.8.01.0001)