A estratégia de venda baseava-se no impulso de comprar dos passageiros ao se surpreenderem com a promoção e a possibilidade de seguir viagem com uma mala nova de brinde
Uma consumidora conseguiu na Justiça a rescisão de uma assinatura de revista e devolução do valor pago, por isso a reclamada deve ressarci-la em R$ 1.918,80. A empresa também foi condenada por continuar a descontar os valores das parcelas mesmo após o cancelamento do contrato, sendo arbitrada indenização por danos morais em R$ 3 mil.
A reclamante contou que foi abordada no aeroporto de São Paulo pelos representantes da editora e após uma breve explanação, aceitou a oferta da assinatura da revista no valor de R$ 159,90, tendo como brinde uma mala. No entanto, dois dias depois, percebeu que se tratavam de 12 parcelas de R$ 159,90, totalizando R$ 1.918,80.
Então, ela solicitou o cancelamento do contrato, mas a requisição não foi atendida. Em razão disso, denunciou a violação dos seus direitos. No processo, a parte autora apresentou comprovante da devolução do brinde recebido no ato da compra e o protocolo de atendimento da requisição administrativa.
A juíza Joelma Nogueira compreendeu que restou configurado o ilícito pela má prestação do serviço e a cobrança indevida, sendo esses os requisitos necessários para a procedência da demanda. A decisão foi publicada na edição n° 6.989 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 51), desta terça-feira, dia 18. (Processo n° 0700240-34.2020.8.01.0004)