Ingressar, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular, rádio ou similares, sem autorização legal, em estabelecimento prisional é crime
O Juizado Especial de Sena Madureira condenou uma mulher a prestar serviços à comunidade por ter tentado entrar na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes com um celular. A decisão foi publicada na edição n° 6.991 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 102), desta quinta-feira, dia 20.
Segundo a denúncia, a mulher tentou levar o aparelho para o marido em uma visita. O objeto estava escondido em suas partes íntimas e foi identificado quando ela passou pelo detector de metal. No interrogatório, ela afirmou que foram deixar o celular em sua casa e que ele seria vendido no estabelecimento prisional para quem pagasse mais.
O juiz Fábio Farias verificou que a ré possuía bons antecedentes criminais. Para a dosimetria foi considerado como atenuante a confissão espontânea, sendo arbitrada a pena mínima de três meses de detenção, contudo, a punição foi convertida em pena restritiva de direitos, por igual período. (Processo n° 0000786-46.2019.8.01.0011)