Réu já havia sido condenado pela mesma prática delituosa e havia progredido ao regime semiaberto; com a nova prisão em flagrante, ele regrediu de regime e deverá cumprir agora mais uma pena
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou réu reincidente no crime de tráfico de drogas a uma nova pena privativa de liberdade, de 6 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado.
A sentença, do juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira, considerou a prática delitiva e sua autoria devidamente comprovadas, impondo-se a condenação do denunciado.
Entenda o caso
Conforme os autos, o representado já cumpria pena pelo mesmo tipo penal (mesmo crime) quando foi flagrado incorrendo novamente na prática delitiva, tendo a prisão em flagrante sido convertida em custódia preventiva, resultando em novo encarceramento, uma vez que, já havia progredido ao regime semiaberto no processo anterior.
Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu nova condenação do réu pela Poder Judiciário do Estado do Acre, com o reconhecimento da reincidência e dos maus antecedentes do representado.
Sentença
O juiz de Direito Fábio Farias, após a instrução processual, garantido ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa, entendeu que a condenação é medida que se impõe, diante das provas reunidas aos autos.
O magistrado destacou que a culpabilidade do réu “ultrapassou os limites do tipo, visto que estava cumprindo pena de execução (…), vindo a praticar novo crime, havendo o que se valorar (negativamente). O acusado possui antecedentes criminais, sendo reincidente específico”.
Além da pena de reclusão, o denunciado também teve negado o direito de apelar em liberdade, pois respondeu ao processo encarcerado e permanecem presentes os motivos que motivaram a custódia preventiva (necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal).